Programa "Regulariza Corumbá" vai até 31 de dezembro e permite parcelamento em até 24 vezes
O programa também permite parcelar débitos / Ayrton Benites/PMC
Os contribuintes de Corumbá têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao programa “Regulariza Corumbá”, que concede descontos de até 100% em juros e multas para quem quitar dívidas municipais à vista. A iniciativa também permite parcelar débitos em até 24 vezes, com reduções progressivas nos encargos conforme o número de parcelas.
Instituído pela Lei Complementar nº 356/2025, o programa abrange dívidas tributárias e não tributárias, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive parcelamentos anteriores descumpridos, desde que gerados até 31 de dezembro de 2024.
Ficam fora do benefício as dívidas por danos ao patrimônio público, infrações de trânsito e tributos de empresas do Simples Nacional, exceto aqueles repassados por convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As opções de pagamento são:
Nos casos ajuizados ou protestados, há acréscimo de 10% em honorários advocatícios sobre o valor atualizado. As parcelas vencem a cada 30 dias, sendo prorrogadas para o dia útil seguinte em caso de feriado ou fim de semana.
O programa também prevê reparcelamento de débitos já negociados, mediante pagamento de entrada mínima. Em dívidas não ajuizadas, o valor deve corresponder a 15% do total; em processos judiciais, 10%, acrescido dos honorários.
Para aderir, o contribuinte deve formalizar requerimento e assinar termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento. A adesão suspende execuções fiscais em andamento, mas o benefício será cancelado se houver três parcelas consecutivas em atraso.
O atendimento é realizado na Procuradoria Fiscal e Tributária, para débitos inscritos em dívida ativa, e na Auditoria-Geral da Fazenda, para os demais casos. O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), na Rua Dom Aquino, em frente ao Jardim da Independência, também oferece orientações sobre o programa.
A Prefeitura poderá ainda firmar convênios com cartórios, órgãos públicos e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa. Está prevista a possibilidade de pagamento via cartão de crédito, débito ou Pix, conforme regulamentação que será publicada.
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