Lei entrou em vigor ontem (5) e também beneficia parteiras
Piso salarial da enfermagem entrou em vigor / Rovena Rosa/Agência Brasil
A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor nessa sexta-feira (5), com a publicação no Diário Oficial da União. Mato Grosso do Sul conta com 28 mil profissionais ativos no Conselho Regional de Enfermagem de MS e a lei foi vista com bons olhos.
Segundo, o presidente do Coren-MS (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul), Dr. Sebastião Duarte, o piso vem para corrigir injustiças. Ele dia que a Enfermagem luta há décadas pela valorização salarial. Os profissionais enfrentam uma dura realidade de duplas jornadas para atingirem um rendimento mensal digno.
“Decresceu muito a questão salarial da enfermagem. Há técnico de enfermagem recebendo 1 salário mínimo. Se for considerar que profissional de saúde precisa estar em estudo, que tem despesas as casas e dos filhos. Esse piso vai conferir de 2 salários mínimos para o técnico e pouco mais de 4 salários mínimos ao enfermeiros. Mas não são salários exorbitantes. Porém, pode corrigir as injustiças pois estes profissionais pelo baixo salário assume dois a três empregos para poder suprir as necessidades da família”, disse o presidente do Coren-MS, Sebastião Duarte.
A lei 14.434 foi sancionada na quinta-feira (4), pelo presidente Jair Bolsonaro, e estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Segundo a Agência Brasil, para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.
Veto
Ao sancionar a lei, o Palácio do Planalto vetou um dos artigos do texto inicial que o Congresso Nacional aprovou no mês passado. O presidente Jair Bolsonaro explica ter vetado o trecho que determinava que o valor do piso seria reajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) após consultar os ministérios da Economia, Educação, do Trabalho e Previdência, Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU).
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao prever que o piso salarial desses profissionais seria atualizado, anualmente, com base no INPC, pois promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso 13 do caput do art. 37 da Constituição”, justifica o presidente, apontando que a medida também afrontaria a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios decidirem sobre a concessão de reajustes a seus servidores.
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