Fernando da Silva Batista
Publicado em 14/07/2026 às 20:07
Atualizado em 10/09/2026 às 12:06
Decisão reconheceu que o direito de uso das contas possui valor econômico e pode integrar uma herança
Uma decisão judicial na China reacendeu a discussão sobre o destino dos bens digitais após a morte. O Tribunal de Shijingshan, em Pequim, determinou que uma empresa de jogos transfira para uma mulher o direito de uso de 87 contas que pertenciam ao filho dela, falecido em maio de 2025.
A mãe solicitou que os dados de identificação vinculados às contas fossem alterados para seu nome. A empresa recusou o pedido, argumentando que, de acordo com seus termos de uso, as contas e os itens virtuais pertenciam à própria plataforma. O jogador teria apenas uma autorização limitada para utilizá-los.
O tribunal reconheceu que a propriedade técnica das contas continuava com a empresa. No entanto, entendeu que o direito de uso acumulado pelo jogador possuía valor patrimonial, pois envolvia investimento de tempo, esforço e dinheiro. Por isso, esse direito poderia ser transmitido aos herdeiros.
A filha do jogador, que também poderia participar da herança, abriu mão formalmente de sua parte. Assim, a mãe foi reconhecida como única herdeira das contas. A empresa recebeu o prazo de 15 dias, após a decisão entrar em vigor, para alterar os dados de identificação. Nenhuma das partes apresentou recurso.
A decisão foi baseada no Código Civil chinês, que protege bens virtuais e considera como herança os bens legais deixados por uma pessoa. Isso não significa que todas as contas digitais na China sejam automaticamente herdadas. Cada situação ainda depende do conteúdo da conta, de seu valor econômico e das regras da plataforma.
No Brasil, o assunto também começa a chegar aos tribunais. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a busca por bens digitais protegidos por senha pode ocorrer dentro do inventário, com auxílio de um profissional especializado. O objetivo é localizar ativos que possam ser herdados sem expor conversas, fotografias e outros conteúdos privados do falecido ou de terceiros.
A discussão mostra uma mudança importante: nossa herança já não é formada apenas por imóveis, veículos e dinheiro no banco. Criptomoedas, canais monetizados, arquivos armazenados na nuvem, milhas, contas e itens de jogos também podem possuir valor. No mundo digital, até aquilo que parece apenas diversão pode acabar fazendo parte de um inventário.
Beijing News/Tencent News
https://news.qq.com/rain/a/20260609A07QLZ00
Código Civil da China
https://www.moj.gov.cn/pub/sfbgw/zwgkztzl/2025nianzhuanti/2025mfdxcy/2025mfdxcy_mfdql/202505/t20250507_518708.html
Superior Tribunal de Justiça
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01102025-Acesso-a-heranca-digital-protegida-por-senha-exige-incidente-processual-proprio--decide-Terceira-Turma.aspx
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