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Pedro Puttini Mendes

Restituição de valores indevidos de ICMS na fatura de energia

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O Sindicato Rural de Aquidauana, por meio de sua Diretoria e da consultoria jurídica, orienta os produtores, pessoa física ou jurídica, a procurar seus direitos ao ressarcimento do ICMS pago indevidamente nas faturas de energia elétrica nos últimos 05 (cinco) anos pagos, reavidos por meio de ação de cobrança e para suspender cobranças destes valores, bastando que apresentem ao sindicato rural as comprovações de pagamento das faturas, cuja possibilidade de restituição já com precedentes de tribunais superiores desde de 2013.

A cobrança feita pela companhia de energia elétrica e repassada ao Estado, se refere à duas taxas embutidas no ICMS, chamadas de TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica). No Mato Grosso do Sul, a companhia de energia elétrica insiste em tarifar a distribuição e transmissão com o ICMS, o que representa um repasse indevido ao Estado em percentual de quase 20% (vinte por cento).

Desde setembro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça pacificou um entendimento, através da Súmula 391, de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS apenas incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica efetivamente utilizada e por isso não permite que sejam tarifados a distribuição e a transmissão da energia elétrica nas faturas de todos os contribuintes e consumidores.

Óbvio, são indevidas as cobranças tarifárias sobre transmissão e distribuição de energia elétrica, afinal, não há circulação de mercadoria (energia elétrica) sobre distribuição e transmissão, tornando ilegais os valores pagos, devendo ser excluídos da base de cálculo do ICMS.

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