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Rosildo Barcellos

Andar por Andar !

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    A participação, para evitarmos acidentes de trânsito, é para todos. Basta estar em via pública. Não adiantou falar e pedir aos ciclistas e pedestres para se posicionarem melhor, portarem documentação nas suas caminhadas. Era alvo de brincadeiras e admoestações. As regras já existiam mas foi mister implementá-las e em breve aplicá-las. Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco. .

   O que o pedestre não pode fazer ? Caminhar ou ficar parado em pistas de rolamento ( avenidas e  rodovias) “exceto para cruzá-las onde for permitido”, ou seja, faixas de pedestre, passarelas ou passagens subterrâneas Ocupar sem autorização alguma via atrapalhando o trânsito para festas, prática de esportes, “desfiles e similares”. Com exceção de “casos especiais e com a devida licença da autoridade competente” Todas as infrações para pedestres são consideradas “leves”. O valor , no entanto, é de 50% do aplicado a veículos para a mesma categoria de gravidade (R$ 88,38). Assim, os pedestres ficam sujeitos a pagar R$ 44,19.

   O que o ciclista não pode fazer ? Levar passageiro fora da garupa  Transportar crianças sem “condições de cuidar de sua própria segurança” ou ainda “carga incompatível com suas especificações” Fazer “malabarismo”, como empinar ou andar sem as duas mãos no guidão. Ao ciclista só é permitido tirar a mão do guidão quando este for fazer alguma sinalização a veículos, como para indicar que irá virar ou parar Andar com a “bike” em “passeios onde não seja permitida a circulação desta” No caso do último item, as infrações são consideradas de gravidade "média", e a multa é de R$ 130,16. Além disso, como medida administrativa, o agente de trânsito pode fazer a remoção da bicicleta, que só poderá ser recuperada pelo dono original mediante apresentação do recibo de pagamento da multa ( mesmo sistema do condutor estrangeiro saindo do país). Segundo os ditames legais, bicicletas não podem circular em rodovias e “vias de trânsito rápido” – que são as grandes avenidas dedicadas a fluxo intenso, sem cruzamentos, entrada e saída de garagens ou faixas de pedestre , e em calçadas (com a exceção de calçadas sinalizadas a serem compartilhadas com pedestres, onde o ciclista deve descer e empurrá-la). Bicicletas devem circular em ciclovias (proibidas a pedestres), ciclofaixas ou acostamentos. Na ausência desse tipo de via, ciclistas podem andar em ruas e avenidas no sentido dos carros (nunca na contramão). Em vias com mais de uma faixa, o ciclista deve optar pelas faixas laterais.

   Como será feita a autuação? O infrator será abordado pelo agente de trânsito que deve exigir nome completo, documento de identificação e, “sempre que possível”, endereço, CPF e a assinatura do infrator. No auto de infração o agente pode ainda incluir informações sobre a bicicleta, como cor, marca e modelo. Direitos de ciclistas O CTB inclui a bicicleta como um veículo de propulsão humana na legislação brasileira e, assim, garante uma série de direitos no trânsito em relação a veículos e também impõe deveres, como uso de equipamento obrigatório. É obrigatório que uma bicicleta tenha campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo Motoristas terão a obrigação de conferir se não há ciclistas ou pedestres passando antes de abrir a porta do veículo parado, causa comum de acidentes com bicicletas. Por fim, andar ou parar carro em ciclovias ou ciclofaixas são consideradas infrações gravíssima e grave, respectivamente.  As orientações continuam e em 2018 desejam-se e esperam-se,  reduções drásticas nos níveis de acidentes com este segmento e assim será.

*Articulista

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