Mariana Thomé
Corrupção, corruption, la corruption, corruzione, corrupción, não importa a língua, o significado é o mesmo: subornar ou corromper alguém a fim de receber vantagem indevida.
Corrupção é crime (arts. 317 e 333 do Código Penal) e, embora as pessoas tenham conhecimento desse fato, por que ela ainda se faz presente no nosso cotidiano? Para alguns, mesmo que haja lei que a criminalize, ainda vale o risco de praticá-la, afinal, não é todo mundo que é pego nos esquemas, não é mesmo?
A resposta a essa pergunta poderia ser eternizada com um enfático ‘sim’ ao longo dos próximos anos, no entanto, estamos caminhando para uma mudança de paradigmas. Em 2013 foi aprovada a lei anticorrupção – Lei nº 12.846. Um diploma inovador, que discrimina sobre a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A lei é regulamentada pelo Decreto nº 8.420 de 2015 e ambos implementam um sistema de proteção nunca visto no país.
Com penalidades que vão desde a obrigação de reparar o dano integralmente até uma multa que pode chegar a R$ 60 milhões de reais (ela nunca deverá ser inferior à vantagem auferida) a lei estabelece parâmetros norteadores que visam inibir a prática da corrupção pelas pessoas jurídicas. E as pessoas físicas? Elas já respondem no nosso ordenamento por meio de ações penais e dos crimes previstos no Código Penal.
Não bastasse as penalidades acima descritas, a empresa condenada poderá ter suas atividades suspensas ou interditadas de forma parcial. Ela também será incluída nas listas do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. Atualmente há 25.325 sanções vigentes sendo que 20.020 pessoas físicas e jurídicas foram punidas.1 A sanção mais recente foi aplicada no dia 12 de janeiro a uma empresa do ramo de construção do Distrito Federal.2
Para alguns, esses dados podem parecer irrisórios, quando se considera o tamanho do país, no entanto estamos falando de uma legislação recente, devidamente regulamentada há apenas 5 anos, que traz delimitações punitivas severas em relação à corrupção. Devemos considerar que temos uma longa caminhada a percorrer a fim de mudarmos esse paradigma e para que as pessoas internalizem a nova realidade punitiva: a corrupção é efetivamente punível e custa caro.
Segundo dados da FGV, cerca de 1 a 4% do PIB do Brasil é destinado à corrupção. Seguindo essa lógica, no ano de 2019, 296 milhões de reais foram corrompidos. Duzentos e noventa e seis milhões de reais!
Pense em um país em que esse montante seja destinado ao que realmente importa: saúde, educação, infraestrutura, etc. Permita-se imaginar um Brasil em que obras públicas, licitações e cilindros de oxigênio não são superfaturados. Imagine um Brasil onde as pessoas e as empresas levem a sério a potencialidade das sanções de nossa legislação. Sem dúvidas o retrato de nosso país seria bem diferente do que o de hoje e o permitiria aumentar o seu ranking no Índice de Percepção da Corrupção (IPC). Em 2019 tivemos a pior nota pelo segundo ano consecutivo – 35 pontos (a escala do IPC vai de 0 a 100, em que 0 indica que o país é altamente corrupto e 100 que ele é muito íntegro).3
Hospitais de ponta, suprimentos disponíveis na área da saúde, rodovias pavimentadas e escolas bem equipadas. Essa poderia ser a realidade brasileira. A corrupção gera fome, aumenta a desigualdade e impede o desenvolvimento de uma nação (que o diga a África subsaariana). A corrupção é um mal. Ela deve ser inibida e a nossa legislação e suas penalidades devem ser levadas a sério!
1 Disponível em: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes. Acesso em: 17 jan. 2021.
2 Disponível em: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc. Acesso em: 17 jan. 2021.
3 Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/ipc/. Acesso em: 17 jan. 2021
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