Quem tem o privilégio de andar pala zona rural de Aquidauana e Anastácio, depara com frequência com belos cartões postais pintados pela Mãe Natureza. Aliás, é de fazer inveja a qualquer cartão postal dos celebrados Alpes suíços.
Principalmente na região serrana de Piraputanga e trecho da BR-262, proximidades do morro do chapéu. Esses são alguns dos cenários dessas maravilhas com seus lindos ipês floridos que enche os olhos e desperta admiração de quem passa por esses lugares.
A primavera chegou trazendo consigo a beleza cênica que só a Mãe Natureza tem esse poder de nos presentear. A Estação das flores, do ciclo da reprodução da flora e fauna e, também, o período em que comemoramos o Dia da Árvore.
Por outro, quem anda por Aquidauana e Anastácio, já deve ter percebido várias frentes de trabalho em andamento no tocante a podas de árvores, de domínio dos referidos municípios. Tudo isso com o intuito de dar um traçado desejado às árvores e acessibilidade e fluidez aos serviços de telefonia e energia elétrica. Até ai tudo bem!
O que nos deixa perplexos é a destinação desses materiais resultantes dessas podas. Muitos são depositados ao entorno na Lagoa Comprida e antigo lixão, próximo ao ?Parque de Exposição?. Como consequências, as frequentes queimadas na mata ciliar, da própria Lagoa Comprida e a poluição do meio ambiente como um todo.
Seria muito mais dinâmico, se tudo isso fosse feito com critérios básicos com mínimo de coerência. Não devemos se esquecer dos cuidados e zelo para com a nossa ?fauna e flora urbana?, que nessa época do ano, de novembro a janeiro, estão no auge do processo natural de sua reprodução e floração.
Muitas espécies de pássaros constroem seus ninhos nessas árvores, por migrarem de seu habitat natural por conta da ação do homem. Seja fugindo das queimadas, seja por conta do crescimento demográfico ou, até mesmo, por terem uma falsa impressão de que próximo do homem, estariam mais seguras. Ledo engano! ?o bicho homem? é o único animal que deixa pegadas irreversíveis na natureza.
Basta observarmos a ordem cronológica das nossas quatro estações, suas influências e importância que às exercem, sobre a dinâmica da perpetuação da vida existente na natureza.
Será que as autoridades que gerenciam e fiscalizam a questão ambiental estão fazendo ?a coisa? com coerência e respeito para com a dinâmica da natureza em toda sua plenitude, ou estariam fazendo ?vista grossa? acerca do assunto?
É preciso mesmo podar as árvores? Se positivo tudo bem! Só que, antes de tudo, é preciso analisar muito bem o assunto em todos os sentidos, como: época da floração, época da postura dos ovos dos pássaros, bem como a preservação dos seus ninhos, criadouros entre outras peculiaridades.
Só para se ter uma idéia da poda em questão: em determinada época do ano (setembro a janeiro), não são recomendadas podas de nenhuma essência de árvore, em virtude do período da reprodução dos pássaros, que constroem seus ninhos nestas árvores, além da floração de algumas espécies. Seja ela, plantadas ou nativas.
De setembro a janeiro, acontece todo o processo de reprodução da grande maioria da fauna regional a exemplo da piracema, que é o período da reprodução dos peixes, que se realiza de novembro a fevereiro.
Para que tudo seja feito de maneira correta, é indispensável elaboração de projetos acerca dessas podas. As podas geralmente devem ser feitas em período de descanso das espécies animais e vegetais, após um estudo preliminar para se conhecer essa dinâmica.
Há um relacionamento muito estreito entre a flora e a fauna. Uma depende da outra para garantir a perpetuação de suas respectivas espécies dentro da natureza.
Qualquer que seja a causa do rompimento dessa cadeia reprodutiva, poderá haver um estrangulamento mecânico dessa dinâmica e comprometer todo um ciclo de reprodução de uma determinada espécie, tanto da flora ou fauna, podendo levá-la à extinção.
Por outro lado, o não cumprimento das Leis de Proteção Ambientais, com relação à supressão, poda e manejo de qualquer tipo de vegetação, destruição de abrigos, ninhos de pássaros e seus ovos etc., entre outras agravantes, o infrator deve ser responsabilizado por Crime Ambiental de acordo com a Lei Federal-9.605/98.
As Autoridades responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização, que tiverem conhecimento de Crime contra o Meio Ambiente, devem promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade. O cidadão pode denunciar!
SGT LÍDIO DE SOUZA NETO - ESPAÇO VERDE