Quando pergunto às pessoas o que elas acham que são os Direitos Humanos muitas respondem da seguinte forma: é o direito que defende os presos. Essa resposta, simplista e restritiva, amputa o real significado desses direitos, que vai muito além dessa proteção.
Os Direitos Humanos são direitos históricos e naturais à pessoa humana. São direitos que foram e são construídos ao longo do tempo. São direitos moldados pelas necessidades sociais e que atendem à proteção da sociedade em cada período da história.
A principal base desses direitos é a proteção à dignidade da pessoa humana. E o que seria essa dignidade? Que tal pensarmos em um ambiente seguro e sadio de trabalho, em um salário-mínimo que atenda às necessidades do ser humano, em uma educação de qualidade, no acesso à saúde, no acesso à justiça, em uma moradia digna, no acesso à água tratada e ao saneamento básico, no direito ao voto e na inclusão e participação social? Essas são algumas das nuances que os Direitos Humanos protegem. Isso vai muito além do que a maioria das pessoas pensam, não é mesmo?
Tutelar direitos inerentes a todo o ser humano, esse é o principal objetivo dos Direitos Humanos. Entende-se que a sua base normativa surgiu com a Declaração de Direitos da Inglaterra, em 1689, momento em que o valor de liberdade serviu de embasamento jurídico a um documento. Posteriormente, a defesa da dignidade humana foi tutelada pela Declaração de Independência dos Estados Unidos da América de 1776, que previu, em seu preâmbulo, os direitos inalienáveis à vida, à liberdade e, acreditem, à busca da felicidade. Afinal, toda pessoa tem o direito de ser feliz!
Em 1789, surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que pregava a igualdade, liberdade e fraternidade com o fim de promover a unidade de direitos entre todas as pessoas, independentemente de sua origem ou classe social. A Revolução Inglesa, a Revolução dos Estados Unidos da América e a Revolução Francesa foram movimentos que impulsionaram uma transformação social a ponto de tutelarem direitos antes não protegidos.
Perceba, caro leitor, que estamos falando de direitos que foram construídos ao longo da história, atendendo aos anseios sociais. São direitos que delineiam a esfera civil (direito à igualdade, liberdade e propriedade), política (direito de votar e ser votado e direito de pertencer a um partido político) e social (trabalho, saúde e educação).
Os titulares dos Direitos Humanos são todas as pessoas humanas independentemente de seu sexo, idade, religião, nacionalidade ou etnia. Sabe aquela ação judicial para que a filha da sua vizinha consiga vaga na creche do bairro? Ela envolve um direito humano. E convenção coletiva de determinada categoria profissional que prevê o direito ao adicional de insalubridade no montante de 50%? Também temos um direito humano. O mesmo ocorre com as demasiadas ações no judiciário de pessoas postulando medicamentos e vagas na UTI. Direito à vacina? É um direito humano. Direito à propriedade? Direito humano, meu caro.
A Declaração Universal de Direitos Humanos reitera todos esses direitos. Elaborada em 1948, três anos após a 2ª Guerra Mundial, o seu intuito precípuo é o de criar um ambiente sadio que tutele as gerações futuras dos danos da guerra. O documento é um marco na proteção desses direitos e contém 30 artigos que dispõem desde o direito ao trabalho até o direito ao repouso e lazer.
É importante não confundir: os titulares desses direitos somos nós, seres humanos e cabem aos Estados regulamentarem, por meio de suas legislações, a sua forma de proteção. Organizações Não Governamentais (ONGs) não são titulares desses direitos. Pense de forma ampla e perceba que os Direitos Humanos estão em tudo, desde a sua moradia, transporte público e saúde até o seu direito à propriedade.