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Rosildo Barcellos

Emoção a Flôr da Pele

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as regras para se obter uma Carteira Nacional de Habilitação, são: ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir os documentos pessoais. Ou seja, os  surdos e mudos após as avaliações devidas, também estão perfeitamente aptos a possuírem a sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para  carros e motos, que será emitida com a restrição X ( no campo observações). E isto realmente tem acontecido apesar de pouco divulgado. Este serviço, no Detran/MS teve início em 2009 computando na cidade de Campo Grande/MS 85 surdos e no estado de Mato Grosso do Sul 128. Na capital do café, Cacoal, em Rondônia são 28, na capital do Mato Grosso, Cuiabá, são 105 aptos a dirigir  e somam ao total no Brasil, a quantia de 10 mil. O que nos faz inferir que muitos desconhecem seu direito ou o consideram em demasiado burocrático.

   Mas antes ainda quero fazer uma observação: existe diferença entre surdos e deficientes auditivos. A identidade surda vale-se da LIBRAS, intérpretes enquanto os Deficientes Auditivos necessitam de aparelhagem, oralização e integração a comunidade ouvinte. Por isso vejo a imperiosidade de se obter conhecimentos básicos sobre educação bilíngue e aspectos gramaticais da Língua Brasileira de Sinais, para garantir respeito e comunicação com a comunidade surda.

   Não obstante é imperioso buscar uma situação mais equânime para o cidadão com deficiência para que todos tenham a almejada dignidade, educação e atenção merecidas. Por isto a importância de se divulgar mais a legislação como um todo e o que se faz em prol desta parcela da população. Saibam, por exemplo, que a utilização do símbolo internacional  de surdez prevista na lei 8160/91, que preconiza sua colocação em todos os locais de acesso aos surdos e principalmente nos veículos automotores para dar conhecimento da presença de pessoa com deficiência auditiva ao volante.

   Sendo ela colocada no vidro traseiro, devemos entender que qualquer solicitação deve ser feita por meio dos faróis altos. Colocada  no vidro dianteiro facilita a identificação aos agentes de trânsito e demais autoridades no momento da abordagem ou numa possibilidade de socorro. E isto vai facilitar promover uma sociedade que requer equilíbrio entre o lado racional e o sensível do cidadão. Assim sendo os estigmatizados e excluídos, a priori, devem ser reconhecidos como membros cidadãos com as suas responsabilidades, direitos e deveres, para que ao final, o binômio deficiência/sociedade vislumbre um real conceito, aplicado a um povo com índole democrática e inclusiva.E isso pode ser fomentado em todas as áreas do conhecimento humano, e um dos maiores exemplos disso, que eu conheço, é o do cantor Flávio Otoni. O carismático artista, abraçou a missão de popularizar a Língua Brasileira de Sinais, com o intuito de tornar o tema “inclusão” uma realidade concreta. Como auxílio da zootecnista Cibele Otoni, sua irmã, conseguiu  transformar a “segunda voz”, em leveza, graça, movimentos sutis e encantamento. Os dois, em suas apresentações, sintetizam na música “Assunto Preferido” uma homenagem dupla a avó Arlete Otoni ( que reside em uma chácara em Aquidauana, Portal do Pantanal) e a mãe Leila Fátima Otoni de Oliveira, esta última, que de repente não conseguiu ouvir o choro de seu rebento, quando de tenra idade, mas que, com certeza e desde sempre, entende muito bem o que cada lágrima quer efetivamente dizer.

*Articulista

 

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