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Rosildo Barcellos

A importância do voto

Não são todas as vezes que conseguimos ser ultores de nossos próprios atos. Todavia, a estatística e a pesquisa nos fazem estar sempre ponderando sobre o nosso futuro e o que poderá advir de nossos questionamentos. É notório o leque de diversificações que passou a família nos últimos dez anos e ouso dizer que é de extrema complexidade os processos que poderiam ser as molas motrizes destas mudanças. Mas tenho por certo que pelo menos os prognósticos de políticas sociais e econômicas; assim como as expectativas sobre casamento, filhos e relações de gênero foram as mais evidentes.

Por outro lado: dedicação e o vislumbre de uma vida que vai além. Foram essas as estratégias usadas por Alzira Soriano quando, na cidade de Lajes, no Rio Grande do Norte, ela foi protagonista de algo ainda inédito na América Latina: a primeira mulher a chegar ao cargo de prefeita. Aos 32 anos, ela fugia de diversos padrões impostos por mulheres à época e, mesmo assim, conseguiu chegar à chefia do executivo local, em 1928.

Para que Alzira chegasse lá, foi necessário que o então governador do RN, José Augusto Bezerra de Medeiros, sancionasse a Lei n° 660, de 25 de outubro de 1927, que permitiu que mulheres se candidatassem e votassem. No posto de eleitora, a potiguar Celina Guimarães Viana, de Mossoró, foi quem registrou seu direito político de forma inédita, também em 1928.

Fazendo um paralelo ressalto os dados de  2009 (PNAD 2010- Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio-IBGE), com 62 milhões de famílias dos quais 47% casais heterossexuais com filhos,19% famílias monoparentais (pai ou mãe);17% famílias sem filhos;11% pessoas sozinhas;4%famílias com parentes,8,4% famílias com filhos frutos de outra relação e 0,16% cônjuges do mesmo sexo. E esta mudança de ações e relações de décadas anteriores, também pressupõe alteração e melhor entendimento das leis que regem nossos caminhos ou até mesmo modificações se forem preciso. Daí a importância de se escolher bem através do voto as pessoas a quem passaremos a procuração de legislar em nosso nome. Não pode voltar quem não atende nossos pleitos ou quiçá nossos telefonemas.

Destarte, logo logo será dada  a largada para a corrida as urnas de 2026, e neste período chovem ideias incitando a população a votar nulo como a famosa tábua da salvação.    Como foi supracitado, houve uma grande mudança nos últimos dez anos em quase tudo neste país; mas a ideia de não se votar em branco é questão histórica , da época que a cédula ainda era de papel e com a cédula em branco. É cristalino afirmar que em um pleito eleitoral vigora o princípio da maioria absoluta de votos válidos, ou seja, somente são contabilizados os votos nominais e os de legenda. Tanto é verdade que nas cidades de Dois Irmãos do Buriti e Inocência no Mato Grosso do Sul e mais 104 outras cidades brasileiras, ocorreu a possibilidade de votar apenas o próprio candidato a prefeito, para ele ser eleito.

Quero que tenham a fleumática certeza de que , anular seu voto ou votar em branco não interfere, de pronto, no resultado das eleições. A única ressalva é que conforme a situação e, em 2012, exemplifiquei, em  caso do Prefeito.  Votar branco ou nulo contribui para perder o arroubo da legitimidade.. E o ato em comento, não coaduna com os anos de luta que tivemos para participar de eleições livres e democráticas. Não esqueçam que quando Alzira Soriano, a primeira mulher na América Latina a ser eleita para um cargo executivo: a prefeitura de Lajes, no rio Grande do Norte; as mulheres nem sequer tinham o direito de votar. O primeiro registro de voto feminino no Brasil, foi também no Rio Grande do Norte, em Mossoró,1928, por Celina Guimarães Viana.

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