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Saúde

Coronavírus: Servidores estaduais podem trabalhar em casa em MS

Regime de teletrabalho foi instituído como forma de prevenção à transmissão do coronavírus

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um decreto nesta sexta-feira (20) que faculta aos secretários de Estado, ao Procurador-Geral, ao Controlador-Geral e aos diretores-presidentes a implantação, nos respectivos órgãos e entidades, em caráter temporário e com prazo determinado de 15 dias, o regime de trabalho a distância.

No entanto, o servidor interessado terá que apresentar um requerimento por escrito e justificado à chefia imediata. A adesão do colaborador é facultativa. O decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende. De acordo com o documento, para atuar nesse sistema de home office, o servidor precisa ter perfil que demonstre comprometimento com as tarefas recebidas, habilidades de autogerenciamento de tempo e de organização e capacidade técnica para desempenhar suas funções sem supervisão direta da chefia imediata.

Servidores públicos autorizados poderão trabalhar de casa, usando o computador. A realização do teletrabalho será restrita a funções que possam acontecer remotamente sem prejuízo ao serviço público que possam ser mensuradas.

Para tanto, o servidor terá que ter acesso à internet e equipamentos de informática e comunicação para perfeita execução das suas atividades. Os setores de informática dos órgãos farão o suporte remoto aos sistemas.

Aquele que estiver em regime de teletrabalho deverá informar à chefia imediata os telefones atualizados para contato (celular, e caso possua, fixo), manter com a chefia imediata cronograma para encaminhamento de documentação, processos e demais peças físicas, quando necessário; e entrar em contato periodicamente com os chefes para ficar atualizado sobre as condutas e os posicionamentos a serem seguidos, bem como para o acompanhamento das atividades realizadas.

O atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em teletrabalho será equivalente ao cumprimento da jornada de trabalho. Caso ele não cumpra as metas, será desligado do Regime Excepcional.

A autorização para esse trabalho a distância não vale para atividades de atendimento ao público externo ou interno que exija a presença física no órgão ou entidade e nem para os cargos de chefia, com subordinação técnica ou administrativa – salvo no caso de fatores de risco, conforme definido pela Secretaria de Estado de Saúde e devidamente comprovado por laudo médico.

 

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