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Justiça

Defensoria consegue suspender descontos indevidos na aposentadoria de idoso de Ladário

Assistido pode ter sido vítima de estelionato

Pedro Lenno Rovetta Nogueira, defensor público substituto que atendeu morador de Ladário / DPE/MS

Um morador de Ladário, de 71 anos, procurou recentemente a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul porque notou que desde 2019 um banco fazia descontos indevidos em sua aposentadoria. Com a atuação da Defensoria, o assistido conseguiu uma decisão liminar: essa instituição financeira está impedida judicialmente de retirar novos valores dele nesse mesmo caso, que envolve um cartão de crédito consignado supostamente contratado – o aposentado nega ter efetuado tal contratação.

De acordo com os argumentos expostos na petição inicial, a filha do assistido pela Defensoria Pública veio a perceber que havia descontos indevidos somente há pouco tempo, quando auxiliou o pai a verificar seus extratos bancários. Nas provas apresentadas pela Defensoria de MS no processo, nota-se que o contrato com o banco apresenta assinatura que diverge da que está no documento pessoal oficial do assistido. Além do mais, o próprio aposentado alega não ter assinado o contrato.

“A narrativa é coesa e se alicerça nas provas documentais, podendo-se concluir que o contrato foi realizado mediante ato ilícito, tendo o estelionatário manipulado os dados da vítima. O estelionatário se valeu de falha no sistema de segurança do banco”, contextualiza Pedro Lenno Rovetta Nogueira, defensor público substituto de Corumbá, que atuou no caso. O defensor alerta, inclusive, que infelizmente casos semelhantes são recorrentes e que é importante que todas as vítimas saibam que a Defensoria atua nessas situações e está à disposição para ajudá-las a resolver esses problemas.

Apesar de a liminar já ter sido concedida favoravelmente ao assistido – o que imediatamente suspendeu novos descontos indevidos –, o processo segue na justiça. Por o aposentado ter sido vítima de um provável estelionato, a Defensoria Pública Estadual também pede que o banco anule o contrato de cartão de crédito consignado, que ele tenha de volta em sua conta corrente todos os valores irregularmente descontados desde 2019, bem como que receba a quantia de R$ 10 mil por danos morais.

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