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Susto

Idoso invade escola com facão e simulacro de arma de fogo em Ladário

Ele disse que mataria as crianças

Diário Corumbaense

Alunos e professores da Escola Municipal Nelson Mangabeira, localizada no bairro Alta Floresta, em Ladário, passaram por um susto na tarde desta terça-feira (28). Um idoso de 66 anos invadiu a unidade de ensino, armado com um facão e simulacro de arma de fogo, por volta das 16h.

Imagens mostram ele caminhando por um dos corredores da instituição, no meio de outras pessoas, que parecem ser funcionários. Conforme o Diário Corumbaense, além disso, é possível vê-lo segurando algo, o que parece ser o facão e outro objeto.

No vídeo, uma mulher pede para que os alunos entrem para a sala de aula: “ei, vai para a outra sala lá, entra, entra, entra...”, diz. O invasor teria dito que "mataria todos os alunos" e que voltaria. Felizmente, ninguém se feriu.

A Polícia Militar foi chamada e foi até a escola, mas o homem já havia deixado o prédio. À guarnição foi relatado que uma criança teria ido buscar uma bola que caiu do outro lado do muro quando se deparou com o autor que mora em frente a quadra de esportes da escola, e que logo após, ele teria disparado um rojão na direção do aluno, mas não o acertou. Em seguida, ele invadiu o estabelecimento de ensino.

Ainda segundo o Diário Corumbaense, os PMs foram até a casa do homem e no momento da abordagem, o autor estava usando um cinto de couro com coldre. Próximo dele estavam o facão, dois rojões (um já deflagrado) e um revólver de brinquedo.

A guarnição fez a detenção e o encaminhou para a Delegacia de Polícia Civil de Ladário. "Ele foi detido, levado à delegacia, qualificado, ouvido e posteriormente liberado. O facão e o simulacro foram apreendidos e serão periciados”, informou o delegado titular, Luca Venditto Basso.

Ainda de acordo com ele, o homem relatou que invadiu a unidade de ensino porque, “crianças da escola teriam jogado uma bola no quintal da casa dele, pedras no telhado e ainda o teriam xingado e que acabou perdendo a cabeça”.

A ocorrência foi registrada como "perturbação do trabalho ou do sossego alheio".

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