Ação busca garantir atendimento emergencial, humanizado e desburocratizado nos municípios, conforme previsto na legislação federal
Divulgação/ MPMS
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar o cumprimento da Lei Federal nº 12.845/2013, conhecida como "Lei do Minuto Seguinte". Esta lei garante atendimento obrigatório e integral a vítimas de violência sexual.
O Procedimento Administrativo foi instaurado pelo Promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho. O objetivo é assegurar que as redes municipais de saúde e assistência social de Corumbá e Ladário, bem como as delegacias de polícia da Comarca, estejam aplicando corretamente as disposições da lei.
A "Lei do Minuto Seguinte" estabelece que hospitais, integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.
Esse atendimento inclui diagnóstico e tratamento de lesões, amparo médico, psicológico e social imediato, profilaxia da gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis (DSTs), coleta de material para exame de HIV, e fornecimento de informações sobre direitos e serviços disponíveis.
O MPMS reconhece que as delegacias de polícia muitas vezes são o primeiro contato para as vítimas. Por isso, é fundamental que elas orientem e encaminhem as vítimas para o atendimento prioritário na rede de saúde. É crucial que este atendimento seja célere e desburocratizado, independentemente de registro prévio de boletim de ocorrência.
O Procedimento Administrativo está disponível para consulta pública na sede da 4ª Promotoria de Justiça de Corumbá (Rua América, 1880, Centro) e no site do MPMS. Após o prazo de resposta, o MPMS analisará as informações para definir as próximas providências.
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