Pelo Projeto de Lei, o prazo para adesão ao programa será de 180 dias, contados da data de publicação da lei
Vereador Matheus Cazarin / Divulgação/Câmara de Corumbá
Apresentado esta semana na Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei que institui em Corumbá, o Programa Municipal de Regularização de Edificações – Construção Legal, com o objetivo de enfrentar um problema histórico e estrutural da cidade, a existência de um número significativo de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística vigente.
A inciativa é do vereador Matheus Cazarin e prevê a regularização de edificações localizadas no perímetro urbano, construídas em desacordo com a legislação, desde que concluídas até a data de publicação desta Lei.
Cazarin disse que a proposta foi pensada diante de uma realidade consolidada ao longo dos anos, muitas vezes decorrente da ausência de orientação técnica adequada, dificuldades econômicas da população e limitações no acesso aos mecanismos formais de aprovação e licenciamento de obras.
“Milhares de famílias vivem hoje em imóveis irregulares, sem a devida documentação legal, o que compromete diretamente sua segurança jurídica, seu acesso a crédito, a regularização patrimonial e até mesmo a transmissão hereditária desses bens”, afirmou.
Ressaltou que “a medida contribui diretamente para a ordenação da cidade, reduzindo irregularidades e promovendo maior segurança nas construções, uma vez que exige a apresentação de projetos técnicos e a verificação de condições mínimas de habitabilidade”.
Pelo Projeto de Lei, o prazo para adesão ao programa será de 180 dias, contados da data de publicação da lei. Poderão ser regularizadas as edificações que atendam às condições mínimas de segurança, habitabilidade e acesso a logradouro público oficial.
Não serão passíveis de regularização as edificações que estejam situadas em áreas públicas; estejam localizadas em áreas de risco; estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente; comprometam a segurança de seus ocupantes ou de terceiros, e que estejam em áreas com restrição legal de ocupação.
A regularização ficará condicionada à análise técnica do órgão municipal competente, observados os critérios estabelecidos em regulamentação, e o pedido de regularização deverá ser formalizado junto ao Município, conforme procedimentos e documentação definidos pelo Poder Executivo.
Prevê ainda que a aprovação da regularização implicará na atualização do cadastro imobiliário municipal, com emissão do respectivo documento de regularização, não dispensando o cumprimento das demais obrigações legais aplicáveis.
Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto e o programa terá vigência pelo prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, por ato do Poder Executivo.
Você tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta? O Site O Pantaneiro está sempre atento aos fatos que impactam a nossa região e queremos ouvir você!
Fale direto com nossos jornalistas pelo WhatsApp: (+55 67 99856-0000). O sigilo da fonte é garantido por lei, e sua informação pode fazer a diferença!
Além disso, você pode acompanhar as principais notícias, bastidores e conteúdos exclusivos sobre Aquidauana, Anastácio e região em nossas redes sociais. Siga O Pantaneiro nas plataformas digitais e fique sempre bem informado:
Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para acessar:
Instagram - @jornalopantaneiro
O Pantaneiro: Jornalismo com credibilidade, compromisso e a cara da nossa gente!
Acidente
Acidente aconteceu na Avenida João Pedro Pedrossian, no bairro Jardim Mondego, na noite desta segunda-feira
Incentivo
A iniciativa busca ampliar o acesso aos mecanismos de incentivo da Lei Rouanet e democratizar os investimentos culturais em uma região historicamente menos contemplada pelos recursos federais
Voltar ao topo