Três dias antes do casamento uma das partes rompe. A cerimônia é adiada e grande parte do trabalho feito é perdido. Quem paga o prejuízo? A Segunda Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acaba de desprover por unanimidade recurso interposto por uma noiva que entrou com ação de danos materiais e morais pelo fim do noivado, pleiteando ressarcimento dos gastos efetuados para a realização da cerimônia não realizada.
Segundo a Justiça, “é imprescindível salientar, que apesar da promessa de casamento gerar expectativa, ela não configura uma obrigação, motivo pelo qual o desfecho desejado e frustrante não pode ser alçado a um descumprimento obrigacional e ensejar reparação. Ademais, é direito de qualquer um romper o relacionamento".
A noiva abandonada pedia R$ 20 mil pelo dano material e moral causado pelo noivo, que a deixou às vésperas do casamento. A Justiça lembra que a decisão de se casar foi conjunta e que a celebração exige planejamentos e gastos financeiros acordados entre os noivos, sendo assim devem ser distribuídos equitativamente pela metade a cada uma das partes.
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