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Cultura

Fogueira de Jateí avança para se tornar Patrimônio Cultural de MS

A proposta nasceu a partir de solicitação da prefeita de Jateí, Cileide Cabral, que destacou a importância histórica e afetiva do evento para a cidade

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O deputado estadual Renato Câmara (MDB) apresentou, nesta terça-feira, 12, em Campo Grande, projeto de lei que declara a tradicional Fogueira de Jateí como bem cultural de Mato Grosso do Sul, garantindo sua preservação e registro pela Fundação de Cultura do Estado. A proposta nasceu a partir de solicitação da prefeita de Jateí, Cileide Cabral, que destacou a importância histórica e afetiva do evento para a cidade.

Realizada desde 1977, a festa surgiu por iniciativa do professor Manoel Sanches Gabriel, que ergueu uma fogueira de seis metros para homenagear São Pedro, padroeiro do município. Ao longo das décadas, cresceu e passou a alcançar alturas superiores a 60 metros, com estrutura formada por centenas de troncos de eucalipto e montagem que envolve guindastes, cabos de aço e elevadores hidráulicos.

Além do espetáculo da queima, a programação conta com shows musicais regionais e nacionais, apresentações artísticas, parque de diversões, cavalgada, barracas de comidas típicas e show pirotécnico. Neste ano de 2025, a cidade realizou a 48ª Festa da Fogueira, reunindo milhares de visitantes no Parque da Fogueira e reafirmando seu lugar como um dos eventos mais emblemáticos do calendário cultural de Mato Grosso do Sul.

Para o deputado Renato Câmara, o reconhecimento vai além de um ato formal. “Desde criança, meu pai reunia a família inteira para assistir à queima da fogueira em Jateí. É uma lembrança viva da nossa cultura e da nossa fé. Agora, com este projeto, essa tradição não apenas permanece, mas passa a ser oficialmente protegida como um patrimônio cultural do nosso Estado, para que as próximas gerações também a vivam e celebrem.”

A Fogueira de Jateí já integra o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul desde 2009, mas o novo projeto busca ampliar o reconhecimento, assegurando medidas de salvaguarda previstas na Lei nº 3.522/2008 e no Decreto nº 12.686/2008. Se aprovado, reforçará o compromisso do Legislativo com a preservação das tradições e da identidade regional, valorizando uma das festas mais emblemáticas do Estado.

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