A Prefeitura Municipal de Miranda, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, abriu procedimento de chamamento público para a premiação de iniciativas culturais no município.
As inscrições estão abertas do dia 25 de novembro ao dia 4 de dezembro. Os interessados devem observar as regras estabelecidas no Edital e, a Lei Federal nº 14.017 de 2020.
O objetivo do Edital é a seleção de projetos de agentes culturais, que promovem e (personalidades, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural no município.
Serão premiados os agentes culturais, que tenham desenvolvido ações artísticas e culturais em benefício da sociedade, especialmente aqueles que tenham sido destinadas a população historicamente em situação de vulnerabilidade social e econômica, ou, que possuam projetos, ações ou iniciativas para implantar, desenvolver ou reproduzir durante a pandemia da Covid-19.
A premiação será dívida em quatro categorias sendo:
Prêmio Cultural “Agentes Municipais de Cultura”: Até 80 (oitenta) prêmios de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para artistas, músicos, artesãos, artesão indígena, escritores, ou trabalhadores da cultura que comprovem atuação cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores a data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020, residentes e atuantes no município.
Prêmio Cultural A : Até 02 prêmios de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para coletivos e demais entidades culturais chanceladas e sem fins lucrativos (ponto, pontinho ou pontões de cultura, criança esperança, Itaú cultural, nufac, oi novos brasis, brazil foundation, prêmios natura e outros), de utilidade pública municipal e que comprovem atuação cultural regular nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores a data de publicação da lei nº 14.017, de 2020 e que contemplem na sua proposta o atendimento de no mínimo 100 (cem) beneficiários do setor cultural atuantes, direta ou indiretamente.
Prêmio Cultural B: Até 02 prêmios de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para coletivos e demais entidades culturais sem fins lucrativos que comprovem atuação cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores a data de publicação da lei nº 14.017, de 2020 e que contemple na sua proposta no mínimo de 100 beneficiários setor cultural atuantes e residentes no município de Miranda.
Prêmio Cultural C: Até 02 prêmios de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) para coletivos ou organizações culturais com fins lucrativos que comprovem atuação cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores a data de publicação da lei nº 14.017, de 2020 e que contemple na sua proposta de no mínimo 100 beneficiários residentes e atuantes no município.
O recurso previsto para essa finalidade é de até R$ 219.898,54 ( duzentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e oito reais, e cinquenta e quatro centavos) recurso esse oriundo do Governo Federal transferido ao município em conformidade com o que estabelece a Lei Aldir Blac. Detalhes dos critérios e requisitos para a inscrição estão contidas no edital disponibilizado no endereço eletrônico www.diariooficialms.com/miranda.
A Lei Federal Aldir Blanc, também conhecida como Lei de Emergência Cultural, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.
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