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Coronavírus

Decreto altera medidas de prevenção ao coronavírus em Dois Irmãos do Buriti

Entre as mudanças, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas em bares e restaurantes

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A Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti publicou um decreto nesta quarta-feira (10) que altera as medidas de prevenção ao coronavírus. A medida traz uma série de mudanças para o funcionamento do comércio, igrejas, feiras livres e até velórios. 

Segundo decreto, é expressamente proibido o atendimento ao público presencial para consumo no local nos estabelecimentos comerciais de alimentação e de vendas de bebidas como bares, padarias, pastelarias, espetarias, trailers, conveniências, lanchonetes e congêneres, de modo que a permissão para funcionamento se dá exclusivamente para compra e retirada imediata, limitando o funcionamento para esse fim até as 21 horas.

Além disso, os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distância de 1,50 metros entre as pessoas. Os serviços de alimentação e de vendas de bebidas como um todo que oferecer sistema de entrega em domicílio (delivery), inclusive esse serviço, poderá funcionar até as 23 horas.

Ainda segundo decreto, os demais estabelecimentos comerciais, como restaurantes, supermercados, mercados, mercearias, sacolões, lojas, oficinas, borracharias, marcenarias, serralherias, bicicletarias, comércios de materiais de construção, hidráulica e elétrica, auto/moto peças, auto/moto elétrica entre outros, terão seus horários de funcionamento de segunda a domingo, entre as 5 horas e 21 horas.

As atividades religiosas e as de feira livre de produtos proveniente da Agricultura Familiar poderão funcionar somente entre as 5 horas e as 21 horas. Fica proibida a circulação de pessoas em vias de circulação, praças, parques e ruas da cidade entre as 21 horas e 5 horas. 

Também é proibida a abertura de locais onde ocorrer velórios e afins para o público em geral no período entre as 21 horas e 5 horas do dia seguinte, podendo ocorrer fora desse horário o acesso do público diverso no máximo de 10 pessoas por vez e uma duração máxima de permanência de três horas, sem aglomeração nos demais espaços de convivência.

 

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