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Justiça

Defensoria consegue anular condenação de assistida presa em Dois Irmãos

O resultado é fruto do trabalho do Mutirão Mães em Cárcere

Reprodução

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter a condenação e desconstituir a falta grave de uma mulher presa com 13 gramas de maconha em Dois Irmãos do Buriti.

O resultado é fruto do trabalho do Mutirão Mães em Cárcere, que tem como objetivo principal conceder prisão domiciliar para mulheres presas, além de corrigir irregularidades no cumprimento de penas.

Conforme o defensor público Leonardo Gelatti Backes, responsável pelo caso, ao analisar a situação da assistida foi identificado que a mulher havia sido condenada pelo porte de drogas para uso pessoal, crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06).

Na ocasião, ela foi flagrada com 13 gramas de maconha no interior da penitenciária. Isso resultou não só na condenação por porte de drogas, mas também na aplicação de uma falta grave durante o cumprimento de sua pena.

"Essa punição acarretou diversas consequências negativas para ela, como a perda de dias de remição, que poderiam reduzir sua pena, além de outros prejuízos no cumprimento da execução penal", detalhou o defensor.

Diante de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é crime, a Defensoria Pública de MS identificou a oportunidade de reverter a condenação.

"O STF determinou que quem adquire, guarda ou transporta pequenas quantidades de maconha para consumo próprio não comete infração penal. Com isso, pedimos ao juiz que declarasse extinta a pena do processo da assistida, já que ela portava apenas 13 gramas, quantidade abaixo do limite previsto pela Corte", explicou.

Além do pedido de extinção da pena, a Defensoria também requereu a desconstituição da falta grave.

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