Júri foi anulado devido a violação do direito constitucional ao silêncio parcial
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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul garantiu a anulação do julgamento de uma assistida devido a violação do direito constitucional ao silêncio parcial. O caso aconteceu em Dois Irmãos do Buriti.
Durante o julgamento, o defensor público Maurício Augusto Barbosa destacou que o direito do acusado de responder apenas às perguntas de sua defesa é garantido por jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entretanto, no caso em questão, o Ministério Público utilizou a escolha pelo silêncio parcial de forma a comprometer a imagem do acusado perante os jurados, o que configura violação ao devido processo legal.
Devido ao fato, a Defensoria, por meio da defensora pública Ester Quintanilha, entrou com um recurso com pedido de anulação do julgamento.
“O direito ao silêncio é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”, pontuou a defensora.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o recurso da Defensoria e reconheceu a nulidade do julgamento.
A decisão determinou a realização de um novo julgamento, assegurando que os direitos processuais sejam plenamente respeitados.
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