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Justiça

Defensoria garante cotas em concurso de Dois Irmãos do Buriti

Certame previa apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, sem contemplar cotas raciais para pessoas negras e indígenas

Reprodução

Em Dois Irmãos do Buriti, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o direito à inclusão social e à igualdade de oportunidades ao assegurar que o Município adote cotas raciais e medidas de apoio a candidatas lactantes em concurso público para integrar o quadro de servidores do Município, corrigindo omissões presentes no edital de abertura.

Publicada em junho deste ano, a abertura do certame previa apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, sem contemplar cotas raciais para pessoas negras e indígenas. O documento também não abrangia a compensação de tempo para candidatas lactantes.

“Muitos municípios não observam esses direitos com a alegação de ausência de lei municipal disciplinando a matéria. No entanto, isso não constitui justificativa para a omissão na implementação desta importante política pública, pois as normas da Constituição Federal e os tratados de Direitos Humanos firmados pelo Brasil já possuem densidade normativa necessária para instituir o sistema de cotas a estes grupos discriminados com base em sua origem étnica”, ressaltou o defensor público substituto Leonardo Gelatti Backes.

Em parceria com o Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (Nupiir), a defensoria da comarca de Dois Irmãos do Buriti emitiu um ofício recomendando ao município que as ausências fossem corrigidas.

O defensor público destacou a relevância dessas medidas, consoante a realidade local: “Essa omissão denota ainda mais relevo quando se considera que, no município de Dois Irmãos do Buriti, existem nove aldeias indígenas, sendo que as pessoas indígenas representam quase 25% da população total do município”, pontua.

Lactantes

Outra requisição da Defensoria Pública foi a garantia de condições adequadas para candidatas lactantes durante a realização da prova. A ação foi fundamentada no fato de que o edital indicava que o período de intervalo para amamentação não seria compensado, situação que não oportuniza as mesmas condições de ingresso a todos os participantes.

Assim, a Defensoria Pública recomendou que fosse assegurado que o tempo despendido na amamentação passasse a ser compensado durante a realização da prova, em igual período, reequilibrando as condições do certame.

Após reunião com o prefeito Wlademir de Souza Volk e a comissão do concurso, o município acatou integralmente as solicitações e os editais de retificação foram publicados posteriormente.

“A atuação extrajudicial da Defensoria não apenas evita litígios, mas também fortalece o papel da instituição como um agente de transformação social, garantindo que os direitos de todos os cidadãos sejam respeitados e promovidos, especialmente daqueles pertencentes a grupos vulnerabilizados”, finaliza o defensor.

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