Benefício é garantido pela Constituição: entenda o direito, as regras e os prazos de pagamento do décimo terceiro salário
Remuneração variável, mas regras específicas / Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou que todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, benefício garantido pela Constituição Federal e instituído em 1962. A gratificação, considerada um direito fundamental, pode ser paga de forma integral ou proporcional, conforme o período trabalhado ao longo do ano.
Segundo Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o pagamento integral é destinado aos trabalhadores que permaneceram empregados durante todo o ano. Já o valor proporcional é calculado com base nos meses efetivamente trabalhados, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.
Na prática, um trabalhador admitido até 15 de janeiro de 2025 tem direito ao décimo terceiro integral. Já um empregado contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
Como deve ser feito o pagamento
A legislação determina que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas:
Remuneração variável: regras específicas
Para empregados com remuneração variável — como comissionistas, vendedores ou trabalhadores com adicionais — o cálculo exige etapas adicionais:
Na prática, isso significa que trabalhadores que recebem comissões ou realizam horas extras no fim de dezembro terão o benefício recalculado para que a média salarial anual seja corretamente aplicada.
Orientações e fiscalização
O MTE destaca que o décimo terceiro salário é um direito fundamental que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. Cabe ao Ministério orientar empregadores e fiscalizar o cumprimento das regras. Em casos de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar denúncia nos canais oficiais do MTE.
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