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Economia

Parte de arrecadação do Refis será distribuída entre municípios de Mato Grosso do Sul

Até o momento, cerca de R$ 173 milhões já foram arrecadados pelo programa de recuperação fiscal

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Em entrevista coletiva à imprensa nesta quarta-feira (27.12), o governador Reinaldo Azambuja revelou que a arrecadação do Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis MS) chegou a marca de R$ 173 milhões. Parte do recurso será distribuído entre os municípios do Estado, destacou Reinaldo Azambuja.

“Tínhamos uma expectativa de arrecadação perto de R$ 100 milhões. E já chegou a R$ 173 milhões. Atingimos uma meta maior, o que ajuda também os municípios, pois 25% do ICMS e 50% do IPVA vão para as prefeituras”, explicou o governador.

O prazo para contribuintes em débito com o fisco estadual aderirem ao programa termina na próxima sexta-feira (29). Podem ser renegociados débitos de ICMS, IPVA ou ITCD, inscritos ou não em dívida ativa. O programa oferece descontos que chegam até 95% sobre multas e juros. O Refis entrou em vigor no dia 6 de outubro.

“Tenho certeza que até o dia final, com adesão que virá, teremos volume muito significativo que mostrará que foi mais uma atitude correta que tomamos. Isso mostra que tivemos competência de montar um regramento que permite ao devedor saldar suas dívidas”, completou Reinaldo Azambuja.

IPVA

Os contribuintes com débitos atrasados do IPVA podem, pela primeira vez na história de Mato Grosso do Sul, renegociar suas dívidas por meio do Programa de Regularização Fiscal do Estado. A inclusão foi determinada pelo governador Reinaldo Azambuja com o objetivo de dar oportunidade a todos os contribuintes para colocar as contas em dia.

São disponibilizadas duas opções para pagamento de débitos do IPVA: a primeira em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; e a segunda de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

ICMS e ITCD

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS e ITCD de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Mais informações sobre as condições do programa podem ser obtidas pelos telefones:

– Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611;

– Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).

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