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Educação Fiscal

Concorrendo com oito números, Nota Premiada vai sortear dinheiro pelos números da Mega-Sena

São R$ 300 mil mensais e os bilhetes só valem para o mês vigente

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Os consumidores sul-mato-grossenses que optarem por participar do programa do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Nota Premiada, vão concorrer com oito dezenas a prêmios mensais em dinheiro. Ao todo serão distribuídos R$ 300 mil por mês. A Lei n° 5.463 que institui o programa foi sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição do dia 18 de dezembro do Diário Oficial (DOE-MS).

Ao fazer compras nos estabelecimentos participantes, o cidadão deve informar o CPF ao caixa. O sistema vai emitir as oito dezenas direto no cupom fiscal. No início do programa, alguns cupons deverão ser conferidos por meio do site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), haja vista que as lojas têm prazo para adequar os softwares ao sistema da secretaria que envia as dezenas automaticamente.

A cada R$ 1 gasto no comércio já é possível concorrer. O sorteio será sempre no mês seguinte, por meio dos números da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal.  Os prêmios prescrevem em 90 dias contados do 15º dia do mês subsequente à data do sorteio. Isto é, os cupons que começam a ser emitidos em 1º de janeiro serão sorteados no ultimo concurso do mês de fevereiro.

Os participantes devem acompanhar o sorteio e os ganhadores devem acessar o site da Sefaz, informar os dados pessoais e uma conta bancária para receber o prêmio. Podem participar apenas pessoas físicas. A projeção é que haja mais de 100 ganhadores da quina por mês e na sena de zero a dois

“O cidadão passa a atuar como colaborador do fisco estadual, fiscalizando o recolhimento dos tributos ao exigir a emissão da nota fiscal. Uma ação que pode parecer simples para a maioria dos cidadãos, mas que tem como efeito imediato coibir a concorrência desleal, para que todos os comerciantes cumpram suas obrigações tributárias; levar à população o conhecimento da importância social do tributo, para que o Estado possa oferecer os serviços públicos de qualidade à população como saúde, segurança, educação, infraestrutura e muitos outros; combater a sonegação fiscal; otimizar a arrecadação, entre outros”, explica o secretário de Fazenda, Felipe Mattos.

Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias serão obrigados a informar os consumidores sobre a possibilidade da inclusão do CPF no documento fiscal. Caso as lojas não emitam o cupom, a Sefaz irá disponibilizar canais de contato para realizar a fiscalização, combatendo uma possível sonegação de impostos.

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