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Economia

Proposta de reforma do IR prevê taxa de 20% sobre lucros e dividendos

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Os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas passarão a ser tributados em 20% na fonte no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Hoje, essa distribuição de recursos é isenta de imposto. A medida foi proposta pelo governo na segunda fase da reforma tributária, entregue hoje (25) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para análise do Congresso Nacional.  
 
De acordo com o secretário especial da Receita Federal José Barroso Tostes Neto a mudança deixa o sistema mais justo ao evitar que as pessoas mais ricas deixem de pagar impostos. “Essa alteração corrige o tratamento diferenciado para tributação de renda de assalariados versus a tributação de lucros e dividendos”, disse, durante coletiva de imprensa virtual para apresentar a proposta de reforma.
 
A medida também atinge remessas para o exterior. Em caso de remessas para os chamados paraísos fiscais, a alíquota sobe para 30%. No caso das micro e pequenas empresas, haverá uma isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês.
 
Para a equipe econômica, a nova tributação deve incentivar novos investimentos já que estimula o reinvestimento dos lucros.
 
Atualização da tabela
 
Além da tributação de lucros e dividendos, a reforma do IRPF abrange a atualização da tabela, o limite de renda para uso do desconto simplificado e a atualização de imóveis.
 
Pela tabela proposta, quem recebe até R$ 2,5 mil estará isento. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 e estava congelada desde 2015.
 
De acordo com Tostes, será aplicado o princípio da progressividade e todas as faixas serão beneficiadas com alguma redução. A correção implicará a redução de impostos para 30 milhões de brasileiros que hoje entregam a declaração de IR e isenção para mais 5,6 milhões, totalizando 16,3 milhões de isentos.
 
No caso do desconto simplificado de 20% de imposto de renda, ele ficará limitado a quem ganha até R$ 40 mil por ano. De acordo com a Economia, ele foi criado para facilitar o preenchimento da declaração em uma época em que era feita apenas em papel. Com a evolução tecnológica e as declarações online é possível calcular o valor exato que o cidadão tem de pagar. Ainda assim, o governo quer manter a simplificação para pessoas com menor renda.
 
A proposta encaminhada ao Congresso permite ainda a atualização de valores de imóveis na declaração de renda, com incidência de apenas 5% de imposto sobre o ganho de capital. Hoje, na declaração, os imóveis são declarados pelo valor original de compra e, ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.
 
O secretário da Receita Federal explicou que é uma tributação favorecida que está sendo propiciada nesse projeto de lei e que deve beneficiar, principalmente, aquele contribuinte que recebe alguma herança, na realização de inventário.
 
A segunda fase da reforma tributária trata ainda de mudanças no imposto de renda para empresas e na tributação de investimentos financeiros. A primeira fase da reforma, que unifica PIS/Pasep e Cofins e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), foi entregue ao Congresso em julho do ano passado e está em tramitação no Congresso.

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