X

Pequenos negócios

Microempreendedores Individuais devem regularizar dívidas até o dia 31

Para evitar que pendências sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês

Compartilhe:

A-

A+

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até 31 de agosto. Tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até o dia 31, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Para mais informações, consulte oManual doPGMEI,oPerguntas e Respostas do MEIe oManual do Parcelamento do MEI.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Prova do Enem começa neste domingo (08)

FIQUE ATENTO

Prova do Enem começa neste domingo (08)

Exames ocorrem nos dias 8 e 15 de novembro e mais de 5 milhões de inscritos devem estar atentos às orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Bombeiros combatem incêndio em pizzaria de Ladário

PERIGO

Bombeiros combatem incêndio em pizzaria de Ladário

Fogo atingiu um compartimento de aproximadamente seis metros quadrados. Ação rápida das equipes impediu que as chamas se espalhassem para outras áreas do estabelecimento. Não houve vítimas.

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo