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Determinação

Repasse da redução do ICMS ao consumidor é determinada pela Anatel

As medidas devem ser adotadas em prazo de 15 dias

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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Conforme a Agência Brasil, a medida visa ao cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

Segundo o site, a legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

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