Aquidauana
Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial
O vereador Nilson Pontim (MDB), presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, apresentou durante a sessão ordinária de Legislativo de sexta-feira (11) o projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar ao contribuinte acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como PIX e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições."
Após ser avaliado em reunião das Comissões Permanentes do Poder Legislativo o projeto foi pautado para votação em dois turnos, sendo que na Sessão Ordinária da ultima terça-feira o Projeto de Lei foi aprovado em segunda votação por unanimidade dos vereadores presentes na Sessão Legislativa.
A Lei prevê que nos casos de pagamento através de PIX, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.
Os meios de identificação de pagamento referidos no caput deste artigo devem ser disponibilizados em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Aquidauana, disponível 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de possibilitar a emissão das guias, geração de links ou outros meios para permitir o pagamento digital.
Lei deve ser aplicada inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais.
Em sua justificativa, o vereador Nilson Pontim (MDB) explicou que não restam dúvidas de que o PIX, ferramenta de pagamento digital instantâneo, foi uma das inovações que mais revolucionou o mercado de pagamentos nos últimos anos. “O sistema foi lançado pelo Banco Central (BACEN) em 2020, esse método de pagamento conquistou os brasileiros por sua praticidade e agilidade”., explicou o parlamentar.
Conforme o próprio Banco Central, já foram cadastradas mais de 478 milhões de Chaves PIX de pessoas físicas e jurídicas. O sistema de pagamento instantâneo do Banco Central trouxe várias facilidades para as transações feitas por pessoas físicas, seja para transferências, pagamento de contas ou compras em lojas físicas e virtuais.
Nilson Pontim destaca que com a nova modalidade de pagamento, tanto o cidadão quanto as empresas poderão quitar seus débitos junto à Administração Pública Municipal (incluindo aqueles inscritos em Dívida Ativa), de forma mais fácil e célere, garantindo assim, ao Poder Público maior eficiência na arrecadação de receitas. “Convém ressaltar que a ferramenta de pagamento instantâneo desenvolvida pele Banco Central (PIX) já é uma realidade, tendo tido ampla aceitação pela população brasileira e cuja implementação para pagamento já é realizada em diversos Municípios e Estados da Federação”.
Em sua opinião, essa medida deve ser vista como ampliação dos direitos do consumidor, matéria de competência também do legislador municipal.
Além disso, o uso dos meios digitais evita que o pagamento no dia do vencimento seja impossibilitado por eventuais problemas no código de barras, resultando em atraso e multa para o contribuinte.
A Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
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