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Economia

Mover tem potencial para destravar investimentos no país

A avaliação é da Fiesp

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O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) tem potencial para destravar os investimentos no país e deverá abrir novos caminhos para a descarbonização, avaliou a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), nessa quarta-feira (29). O Projeto de Lei (PL) 914 de 2024, que cria o Mover, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (28). Ele, agora, será apreciado pelo Senado.

“A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) reconhece a relevância da aprovação pela Câmara do programa Mover, que tem potencial para destravar investimentos e explorar novas rotas tecnológicas para descarbonização no setor automotivo, em linha com as iniciativas necessárias para a neoindustrialização”, disse em nota.

A Fiesp ainda defendeu a isonomia, na cobrança de impostos, dos itens importados e os produzidos nacionalmente. No PL aprovado, há a determinação de uma alíquota reduzida, de 20% de Imposto de Importação, para compras internacionais de até US$ 50. “A Fiesp seguirá trabalhando na defesa da plena isonomia, não atendida pelo referido PL”.

“Defendemos a isonomia entre estes itens importados e aqueles produzidos no Brasil. A revogação da isenção tributária avança nesta direção, ainda que distante do que seria ideal.  A isonomia tributária é fundamental para a indústria brasileira, que atualmente é penalizada por uma carga tributária desproporcional”, acrescentou a entidade.

Depreciação Acelerada
Sancionada na terça pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei para a modernização do parque industrial do país, também conhecida como lei para a depreciação acelerada, foi elogiada pela entidade. A Fiesp disse que recebeu com otimismo a sanção do projeto.

“Baseada em diversas experiências internacionais, a Depreciação Acelerada visa a renovação do parque industrial brasileiro e teve a contribuição técnica da Fiesp, que estima um potencial de R$ 18 bilhões em novos investimentos no prazo de dois anos. Em sinergia com outras iniciativas prioritárias, a proposta atua no sentido de fortalecer a produtividade, o crescimento econômico e a geração de empregos”, destacou a entidade.

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Quando um bem de capital é adquirido, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, esse abatimento é gradual, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação prevista na nova lei, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.

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