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Economia

Destinação de IR de empresas com incentivos fiscais aos fundos de apoio é proposta

O intuito deste projeto é justamente impor a obrigação de destinação de parte do imposto de renda devido à União

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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 18/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que dispõe sobre obrigação de destinação de parte do Imposto de Renda devido pelas empresas que gozem de benefício ou incentivo fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme instrumentos pactuados, nos casos que especifica.

A matéria determina que empresas que tem benefício ou incentivo fiscal no Estado, destinem no mínimo 0,85% e no máximo 1% do Imposto de Renda (IR) em favor do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS), ou do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS), se segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Pedrossian Neto justifica sua proposta. “Em 2023, foi sancionada a Lei Complementar 319, de 14 de novembro de 2023, a qual alterou e acrescentou dispositivos à Lei Complementar 93/2001, que trata do Programa de Incentivos Fiscais do Estado, o MS Empreendedor. O intuito deste projeto é justamente impor a obrigação de destinação de parte do imposto de renda devido à União, para os Fundos Estaduais ou Municipais de apoio às crianças, adolescentes e pessoas idosas, com objetivo de fomentar e capitalizar políticas públicas destinadas a esse público”, destacou o parlamentar.

 

 

*As informações são do site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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