Geral
Valor mínimo para contribuinte que não entregou no prazo é R$ 165,74
Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025 deve regularizar a situação o quanto antes. Atrasar a entrega do documento implica multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido, além da cobrança de juros. A única forma de se regularizar junto à Receita Federal é, de fato, enviando a declaração o mais rápido possível.
Apesar da obrigação, a entrega da declaração também pode representar vantagens: aproximadamente 60% dos contribuintes têm imposto a restituir, ou seja, podem receber valores de volta. A recomendação, portanto, é aproveitar os recursos disponíveis para regularizar a situação. Por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", é possível verificar se há pendências e até preencher e enviar a declaração de forma prática, com dados já previamente inseridos. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo programa instalado no computador.
Muitas informações falsas circulam nas redes sociais sobre as consequências do atraso na entrega da declaração. De acordo com a Receita Federal, o CPF do contribuinte inadimplente pode ficar com o status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”, mas isso não implica punições extremas como bloqueio de contas, impedimento de casamento, prisão ou restrições para participar de concursos públicos. Essas alegações são fake news. O status de pendência não é punitivo e não impede o exercício de direitos civis, servindo apenas como um alerta para que o contribuinte regularize sua situação.
Ainda segundo a Receita, órgãos públicos ou empresas privadas não têm autorização para impor restrições com base exclusivamente no CPF “pendente de regularização”. A não entrega da declaração, mesmo quando obrigatória, não configura crime e não resulta em prisão.
São obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que, ao longo de 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou tiveram receita bruta acima de R$ 169.440 oriunda de atividade rural. Já os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais estão dispensados, a menos que se encaixem em outras situações que exigem a declaração.
Até as 23h59 do dia 30 de maio, prazo final para o envio, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações. Do total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto a pagar ou restituir. A maior parte das declarações foi feita por meio do programa de computador (83,2%), enquanto 11,7% optaram pelo preenchimento online e 5,2% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" em celulares e tablets. Além disso, 50,3% dos contribuintes usaram a declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao apresentar um rascunho com informações já registradas na Receita. A opção pelo desconto simplificado foi escolhida em 55,5% dos envios. As mulheres representaram 44,3% dos declarantes, e a média de idade foi de 47 anos.
Na mesma data, cerca de 6,3 milhões de contribuintes receberam o primeiro lote de restituição, o maior já registrado em número de beneficiados e valor total. Foram pagos R$ 11 bilhões, exclusivamente para contribuintes com prioridade no reembolso. Entre os contemplados, estão mais de 2,3 milhões de pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber via Pix; 2,3 milhões de contribuintes com idades entre 60 e 79 anos; mais de 1 milhão cuja principal fonte de renda é o magistério; 240 mil com mais de 80 anos; e quase 200 mil com deficiência ou doenças graves. Mesmo não estando entre os grupos prioritários por lei, os contribuintes que utilizaram conjuntamente a declaração pré-preenchida e o Pix passaram a ter prioridade neste ano.
A Receita lembra que, mesmo após o envio, é fundamental que o contribuinte continue acompanhando sua declaração. Caso identifique algum erro ou omissão, é possível fazer uma declaração retificadora para corrigir as informações.
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