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Economia

Aneel prorroga tarifas de energia de distribuidoras no MS, MT e SP

Com isso, não será aplicado o reajuste anual previsto para este ano e continuarão valendo as tarifas definidas em 2020. Medida atende 7,1 milhões de unidades consumidoras

De acordo com a Aneel, a medida foi tomada levando em conta os efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus na sociedade. / Marcello Casal Jr

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar as tarifas de energia atuais de três concessionárias: Energisa Mato Grosso do Sul, Energisa Mato Grosso e CPFL Paulista. Com isso, não será aplicado o reajuste anual previsto para este ano e continuarão valendo as tarifas definidas em 2020. A medida atende 7,1 milhões de unidades consumidoras nos estados de Mato Grosso (1,5 milhão), Mato Grosso do Sul (1 milhão) e São Paulo (4,6 milhões).

De acordo com a Aneel, a medida foi tomada levando em conta os efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus na sociedade. Entre os efeitos, a agência destacou a ameaça à sustentabilidade econômico-financeira do setor elétrico, que resultou em forte pressão sobre as tarifas de energia.

“Por essa razão, a Aneel tem estudado intensamente alternativas para combater o efeito da pandemia nas tarifas pagas pelos consumidores de energia elétrica”, disse a agência.

A Aneel também destacou medidas adotadas para preservar a sustentabilidade do setor. Entre elas, o aporte R$ 900 milhões do Tesouro Nacional para socorrer consumidores atendidos pela tarifa social e a captação de R$ 15 bilhões em recursos privados para “prover liquidez às concessionárias do setor”, a chamada conta-covid.

A agência disse ainda que estuda medidas adicionais, a exemplo do reperfilamento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras às transmissoras, a título de indenização da Rede Básica de Sistemas Existentes (RBSE); utilização de créditos de PIS/Pasep e da COFINS e consequente devolução de créditos tributários aos consumidores, em decorrência da retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo daquelas contribuições das faturas de energia elétrica; incorporação imediata de receitas não destinadas à modicidade tarifária (migração de consumidores, encerramento contratual antecipado, ultrapassagem de demanda, excedente de reativos), entre outras.

“A complexidade dessas soluções estudadas exige tempo adicional para viabilização e operacionalização. Por essa razão, as tarifas de 2020 das três concessionárias foram prorrogadas até que as medidas possam ser aplicadas nos processos de reajuste tarifário dessas distribuidoras”, disse a Aneel.

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