X
FGTS

Bolsonaro sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS

Quem já tirou R$ 500 pode receber a diferença

José Cruz/Agência Brasil

Foi sancionada nesta quinta-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que acrescenta novas regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A partir de agora, as pessoas que possuíam saldo total do fundo em até R$ 998 poderão sacar todo o valor, que corresponde a um salário mínimo.

Os trabalhadores que já sacaram os R$ 500 no período indicado, podem realizar um segundo saque, no valor restante de R$ 498. O prazo limite para quem pode sacar este novo valor é até 31 de março de 2020.

Segundo informações da Caixa, 10,1 milhões de brasileiros serão beneficiados, gerando um saque de até R$ 2,6 bilhões. O Governo Federal estima que, com a MP, cerca de R$ 3 bilhões sejam injetados na economia nacional.

Outras mudanças no saque do FGTS

Em julho deste ano, a medida provisória também foi alterada pelo governo. Foi criado o saque imediato, que garantiu o saque de R$500 para todos os trabalhadores que possuíam o FGTS.

O saque imediato prioriza os cidadãos que possuem conta na Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que usam o serviço de poupança receberam o valor automaticamente na data prevista para seu mês de nascimento.

Já os que possuem contas corrente ou poupança conjunta precisaram avisar a Caixa para que os R$500 fossem depositados com antecedência. A outra mudança é o saque-aniversário, que passa a valer a partir de 2020 e garante o saque de uma parte extra do FGTS todos os anos, beneficiando os trabalhadores que acabam acumulando o fundo.

Deixe a sua opinião

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Política

Presidente do TCE-MS prestigia encerramento do "Câmara Vai à Escola" em Chapadão

Cerimônia aconteceu na última terça-feira, 29

SAÚDE

HIV: Brasil cumpre meta de pessoas em tratamento antirretroviral

Boletim mostra que entre os diagnosticados, 95% estão se tratando

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2023 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo