O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto normativo para ampliar a isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para os táxis não sindicalizados em circulação em todo o território regional.
Conforme o decreto nº 13.782, de 10 de outubro de 2013, mas publicado hoje (14) no Diário oficial do Estado, todos os táxis em circulação em MS são isentos do imposto, desde que cumpram algumas normas.
Para a obtenção do reconhecimento de isenção do IPVA, proprietário do táxi deve se dirigir até a Secretaria de Estado de Fazenda, com os documentos de CRV (Certificado de Registro de Veículos), RG do proprietário (ou documento que o substitua) e a permissão para o exercício da atividade de táxi
Com o reconhecimento, os veículos usados como táxi em MS estão livres do IPVA.