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Justiça

Justiça anula contrato firmado por mulher com transtornos psicológicos em MS

Vítima havia sido induzia pelo namorado a comprar celular no valor de R$ 21 mil

Prédio da Defensoria Pública em Campo Grande / Foto: Divulgação

Na última semana, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou um contrato de crédito firmado em 2019 por uma mulher diagnosticada com transtornos psicológicos, incluindo depressão grave e transtorno de personalidade borderline, moradora de Campo Grande. A decisão atendeu a recurso da Defensoria Pública do Estado, que comprovou a incapacidade da assistida no momento da contratação.

De acordo com a Defensoria, a mulher foi induzida por um suposto namorado a assinar o contrato em uma loja de um shopping da capital, onde foram adquiridos dois aparelhos iPhone. Parte do pagamento foi feita com um celular da própria vítima, e o restante de R$ 13.623,00 foi financiado em 36 parcelas, gerando uma dívida de R$ 21.422,88.

O caso foi analisado pela 5ª Câmara Cível do TJMS, com atuação da defensora pública de 2ª Instância, Olga Lemos Cardoso de Marco. A assistida é acompanhada desde 2018 pelo CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) III e atualmente está interditada por decisão da 6ª Vara de Família e Sucessões.

A Defensoria Pública ingressou com pedido de anulação do contrato, mas teve o pedido negado em primeira instância sob o argumento de que a interdição judicial posterior não alcançaria atos jurídicos praticados anteriormente. No recurso, entretanto, a Defensoria apresentou jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconhece a possibilidade de anulação de contratos quando comprovada a incapacidade no momento da assinatura, mesmo sem interdição formal anterior.

O TJMS acatou os argumentos e considerou que, embora a interdição tenha ocorrido posteriormente, havia provas da incapacidade relativa da mulher na época da contratação.

Com isso, a Justiça determinou a anulação do contrato firmado com o banco e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a ser paga pelo homem envolvido na fraude.

Atuaram no caso os defensores e defensoras públicas Renata Gomes Bernardes Leal, Lauro Moreira Scholer, Lídia Helena da Silva, Carlos Eduardo Oliveira de Souza, Faber Pereira Kamachi, Luciano Montali, Rafael Ribas Biziak e Olga Lemos Cardoso de Marco.

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