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Fazenda Pública

MS aprova novo programa para renegociação de dívidas

Contribuintes poderão procurar a PGE para regularizar seus débitos com maior facilidade

Fernanda Fortuna

O Governo de Mato Grosso do Sul vai implementar um novo programa de transação tributária, voltado à renegociação de débitos inscritos em dívida ativa. A iniciativa foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa e tem como objetivo ampliar a arrecadação estadual e facilitar a regularização fiscal de milhares de contribuintes.

A medida abrange dívidas tributárias, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), além de créditos não tributários. As negociações serão conduzidas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com base em decreto a ser editado pelo governador Eduardo Riedel.

De acordo com a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, o programa reflete um modelo de gestão pública mais moderno e voltado à redução de litígios. “Uma das novidades é a previsão da transação por adesão de dívidas de pequeno valor e de teses jurídicas já pacificadas nos tribunais superiores”, afirmou.

A proposta aprovada altera dispositivos da Lei 6.032, que regulamenta os critérios para que o Estado realize esse tipo de acordo. Segundo o chefe da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), José Wilson Costa Júnior, diferentemente de programas anteriores como o REFIS, a transação tributária avalia a situação do contribuinte e do crédito para oferecer condições específicas de acordo.

“Classificamos os débitos como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis. A partir disso, analisamos o patrimônio e a capacidade de pagamento do contribuinte para propor um acordo adequado à realidade apresentada”, explicou Costa Júnior.

Os descontos nas multas e juros podem chegar a 65% do valor total do débito para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. No caso de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e empresas em processos de recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, o desconto poderá atingir até 70% e o pagamento será permitido em até 145 parcelas.

A proposta também contempla a possibilidade de adesão à transação em casos de litígios tributários com grande controvérsia jurídica, ou em dívidas de pequeno valor com mais de três anos de inscrição em dívida ativa, que estejam abaixo do limite de ajuizamento de ação judicial.

Segundo Ana Ali, a aprovação da proposta no Legislativo representa a primeira etapa do processo. Os detalhes das condições de negociação serão definidos em editais, após a sanção da lei pelo governador e a regulamentação via decreto e resolução da PGE.

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