O projeto de lei, de autoria de autoria do Executivo Municipal, que concede reposição salarial equivalente a 7% aos servidores públicos do quadro de pessoal permanente do município foi aprovado.
O índice de reposição, com base no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, estende-se aos servidores da Gerência Municipal de Saúde e Saneamento, lotados nos Programas de Estratégia de Saúde da Família (ESF?s). Entretanto, exclui a categoria de servidores do magistério municipal.
De acordo com o projeto, após aplicado o índice de 7%, se a remuneração resultar inferior a R$ 678 (salário mínimo vigente), automaticamente é garantido e concedido abono salarial até completar a importância equivalente ao mínimo.
O índice de reposição deve ser pago à classe a partir da publicação da lei no diário oficial do município.
O autógrafo de lei segue para o executivo para ser sancionado pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT).