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Educação estabelece carga horária para língua portuguesa e matemática

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A Secretaria de Estado de Educação (SED), por meio da Superintendente de Políticas de Educação, publicou no Diário Oficial de hoje (27), Instrução Normativa (nº002/2012), que estabelece a carga horária para lotação de professores para atuarem no Projeto Especial de Coordenadores de área para os componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. A Instrução Normativa refere-se à Resolução/SED de número 2518, de 20 de janeiro de 2012.
 
Resolução (nº 2.518/2012), que implantou o projeto de Coordenação de Área para os componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado, como Projeto Especial da SED/MS, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24, deste mês.
 
O Projeto tem por objetivo melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem dos estudantes, melhorar o rendimento escolar dos estudantes, subsidiar e acompanhar a prática docente, por meio de capacitação e assessoramento aos professores, dentre outros objetivos.
 
Instrução Normativa
 
Segundo a Instrução Normativa da SED/MS, para gerenciamento do Projeto a unidade escolar contará com um coordenador de área de Língua Portuguesa e um coordenador de área de Matemática. Os coordenadores atuarão em articulação com os professores regentes, coordenadores pedagógicos, diretores e profissionais da educação especial, quando for o caso.
 
De acordo com a SED, o professor será lotado conforme vaga disponível na unidade escolar, respeitando o quantitativo previsto no anexo único da Instrução (publicado no DOE). A Educação informa que os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas de Educação.
 
O anexo único da Instrução Normativa da SED/MS, com nomes dos municípios, escolas e carga horária encontra-se no Diário Oficial do Estado de número 8120, de 27/01/2012 (pág. 4 a 7). Veja no site: www.imprensaoficial.ms.gov.br .

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