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Educação

Creche e pré-escola podem ser obrigadas a atender nas férias

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Aprovado no Senado em 2012, o PLS (Projeto de Lei do Senado) que busca garantir o atendimento de creches e pré-escola pública durante o período de férias tramita agora na Câmara dos Deputados.
 
A proposta passou de PLS 510/2011 para PL (Projeto de Lei) 4.260/2012 e pode ser aprovado sem ir ao plenário da Casa. A CNM (Confederação Nacional de Municípios) é contrária à matéria e explica os motivos. 
 
De acordo com o texto do PL, mesmo nos meses de julho e dezembro, quando ocorrem as férias escolares, os governos estaduais e municipais vão ter que manter as creches e pré-escolas abertas. O público atendido seriam crianças de zero a seis anos. 
 
A obrigação seria incluída na Lei 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. E, no início de cada ano, os pais devem avisar a escola se vão ou não deixar os filhos no período de férias.
 
As escolas só serão obrigadas a oferecer o serviço caso mais da metade faça essa opção.
 
Consequências
 
O Projeto determina que os professores, diretores, merendeiros, guardas, e todo o funcionalismo devem receber remuneração como os demais meses. As atividades seriam ofertadas como em todo o resto do ano letivo.
 
?A aprovação deste projeto resultaria em graves consequências para as administrações municipais?, adianta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. 
 
A Confederação analisou a proposta e acompanha a tramitação do projeto no Congresso desde a apresentação no Senado. A posição contrária foi tomada, pois, o projeto onera gravemente as finanças municipais.
 
Para assegurar o atendimento ininterrupto nas escolas de educação infantil, o investimento necessário na contratação de novos profissionais seria em torno de R$ 1,26 bilhão. ?Além do custo elevado, é lamentável que tal proposição aumente a carga de responsabilidades impostas aos Municípios?, analisa Ziulkoski. 
 
O atendimento de crianças sem interrupção não é recomendável também pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Segundo o Conselho, as crianças têm o direito da convivência familiar e comunitária, assegurado constitucionalmente, e possibilitado nos períodos de férias e recessos escolares.
 
O CNE alerta também que as escolas precisam desse tempo para replanejamento e organização pedagógica dos próximos períodos letivos. E mais, para o CNE e a CNM, o atendimento em período não escolar pode ser entendido como sendo de caráter assistencial. 
 
Tramitação 
 
O PL 4.260/2012 está na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, onde aguarda parecer.
 
Depois segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). Se não for modificado na Câmara, o texto segue para sanção presidencial.

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