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Educação

Com autoria de Herculano Borges, aprovado em 1ª votação texto original da Lei Harfouche

Projeto prevê implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar

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O Projeto de Lei (PL) 219/2015, conhecido como Lei Harfouche, de autoria dos deputados Lidio Lopes (PEN), Herculano Borges (SD) e Eduardo Rocha (PMDB), que dispõe sobre a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar na Rede Pública Estadual, foi aprovado em primeira votação na sessão desta quarta-feira (10). 

Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a Emenda Substitutiva Integral apresentada pelo deputado Pedro Kemp foi rejeitada pela maioria dos parlamentares.

A busca é pela paz nas salas de aula e distensionar a judicialização. Em Campo Grande, existe a lei e está dando certo. O Ministério da Educação já discute este projeto para o Brasil, afirmam os autores da lei. “O aluno quebrou, ele conserta, sujou tem de limpar. Derrubamos o projeto substitutivo por 10 votos favoráveis e 8 contrários e na próxima votação será votado o Projeto todo” disse Herculano.

Na tribuna, Kemp explicou o objetivo da Emenda Substitutiva Integral. “Na sua essência, o Projeto de Lei diz que se o aluno cometer uma infração, a escola deverá chamar os pais para decidirem juntos a penalidade. A proposição não prevê um referencial sobre as punições. Quem deve estabelecer medidas socioeducativas é o Juizado da Infância e Juventude. Defendemos que a indisciplina e a violência devem ser tratadas de forma pedagógica, por meio de um momento restaurativo”.

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