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Educação

Começa prazo para pedido de isenção da taxa do Enem 2018; saiba como

Candidatos podem entrar com o pedido a partir desta segunda-feira (2) na Página do Participante. Inscrições para o exame serão entre os dias 7 e 18 de maio

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O prazo para os interessados em solicitar a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 começa nesta segunda-feira (2) e segue até o próximo dia 11. Para fazer o pedido, o candidato deve acessar a Página do Participante e informar o número do CPF e a data de nascimento. Em seguida, o sistema informa quem tem direito ao não pagamento da taxa. 

Ainda no sistema, o candidato deverá preencher outras informações como endereço, o ano e em qual tipo de escola concluiu o ensino médio, além de dados socioeconômicos da família. Quem teve a isenção no Enem 2017 e faltou aos dois dias de prova terá de justificar a ausência para solicitar o benefício neste ano.  

Para isso, terá de informar o motivo da ausência e fazer o upload dos arquivos que comprovem a falta. Serão aceitos os documentos que comprovem acidente de trânsito, assalto, casamento, morte na família, acompanhamento de cônjuge, problemas de saúde, maternidade e paternidade e trabalho no dia das provas.  

O resultado do pedido de isenção será divulgado no dia 23 de abril. Quem não for contemplado poderá entrar com recurso a partir dessa data até o dia 29. A isenção não garante a inscrição no Enem. A inscrição deve ser feita por todos os candidatos entre os dias 7 e 18 de maio.  

Desta vez, estão isentos os candidatos que:  

- Estão cursando a última série do ensino médio, em 2018, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar.

- Atingiram nota mínima para Certificação de Conclusão do Ensino Médio nas áreas do conhecimento em que se inscreveu no Encceja 2017. 

- Cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e têm renda familiar, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio. 

- Estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovada por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido; e têm renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Quem se enquadra nesse perfil, mas não tem o NIS deve se inscrever no Cadastro Único. 

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