Educação
"Orientamos os consumidores a não cancelarem os contratos de educação", diz defensor
Mylena Garcete Rocha
Publicado em 02/04/2020 às 18:34
Atualizado em 10/09/2026 às 14:07
Com a suspensão das aulas nas escolas, muitos consumidores estão em dúvidas sobre o que devem fazer em relação aos serviços contratados das instituições particulares. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul orienta os pais sobre o que fazer, é possível até buscar fazer um acordo com as escolas.
O coordenador do Nuccom (Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais), defensor público Homero Lupo Medeiros, explica que a prioridade é buscar meios de solução extrajudiciais, como acordos, conciliação e a mediação.
“Orientamos os consumidores a não cancelarem os contratos de educação, porque a criança, o adolescente e o adulto, que cursa uma universidade, precisarão retomar os seus estudos quando essa pandemia passar. É prematuro optar pela rescisão uma vez que todas as escolas estão na mesma situação, o cancelamento não resolverá, busquem acordos”, diz.
Nessa quarta-feira (1), o Governo Federal editou uma medida provisória que flexibiliza, para a educação básica e superior, a quantidade de dias no ano que as escolas devem ter atividades de ensino. O defensor público detalha que, como não existe uma regra única para todas as instituições de ensino, é importante avaliar cada tipo de contrato.
Confira as alternativas de acordo com o nível escolar:
Educação infantil - berçários e creches: nessas modalidades a videoconferência e a educação à distância não resolvem, já que as famílias buscam esses serviços para que os responsáveis trabalhem. Mas pensando na contratação da carga horária anual dessa prestação de serviço, é possível negociar com as escolas uma complementação mais adiante. “É sugerido diminuir aquele início de férias de dezembro e até suprimir as férias de julho, oferecendo aulas para esses alunos e, assim, compensando o período que a escola ficou fechada e sem atividade remota”, pontua o coordenador.
Ensino fundamental: A recomendação principal para essa modalidade é que as famílias analisem a composição da mensalidade das escolas. Para instituições que cobram o valor da mensalidade mais atividades extras, como capoeira, natação, ballet, dentre outros, e refeições (almoço, lanches e janta), é razoável que exista um desconto.
“São serviços que não serão prestados e nem repostos, dessa forma, é possível conversar com a escola para pagar somente a mensalidade regular, excluindo os adicionais”, destaca.
Um desconto viável, ainda, é em decorrência da economia do período de fechamento, como nas despesas de água, luz e gás, que as escolas terão e que podem avaliar a possibilidade de repassar aos consumidores.
Ensino médio e universidades: aqui é possível implementar como regra geral o ensino da educação à distância (Ead) até que se restabeleça a normalidade das aulas. “Mas também é possível implementar a suplementação de aulas, aos sábados e nos contraturnos, e a supressão de férias de julho e dezembro, lembrando dos cursos que precisam de atividades em laboratórios e, para isso, necessitam da presença dos alunos”, alerta.
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