Lei que cria o programa foi sancionada pelo presidente Lula; objetivo é evitar a evasão dos estudantes no Ensino Médio por falta de renda
Karina Aguilar
Publicado em 17/01/2024 às 18:12
Atualizado em 10/09/2026 às 14:26
Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação no Pé-de-Meia, programa do Governo Federal que estabelece um incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, para os estudantes matriculados no ensino médio da rede pública. A lei que cria a iniciativa foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 17.
De acordo com a legislação, o fomento do estará disponível para os estudantes de baixa renda, regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, pelo CadÚnico (Cadastro Único).
Um dos principais objetivos do Governo Federal é garantir a permanência dos estudantes tanto no Ensino Médio, bem como para aqueles que estão concluindo a formação por meio do EJA (Educação de Jovens e Adultos), evitando a evasão escolar motivada por falta de renda.
Além disso, a nova legislação visa a reduzir os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio; contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, reduzir as desigualdades sociais e garantir oportunidade de estudos a todos os cidadãos do País, uma dos principais objetivos da atual gestão do Governo Federal.
Requisitos
Para receber o novo benefício, os estudantes devem: efetivar a matrícula no início de cada ano letivo; ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas; concluir o ano letivo com aprovação e participar dos exames do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica).
A verificação dos requisitos ficará sob responsabilidade do MEC (Ministério da Educação). E, o incentivo do Governo Federal, previsto na Legislação, não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais.
Estados, Distrito Federal e municípios serão responsáveis por fornecer as informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, além de incentivar a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do Programa.
A ideia é que o aluno receba um repasse mensal para ajuda de custos no dia a dia e manutenção dele no ambiente escolar. Após aprovação no fim do ano, ele receberá um recurso que será depositado e só poderá ser sacado ao fim dos três anos.
Clique aqui para acessar a lei na íntegra.
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