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Educação

MEC divulgará notas de corte do Sisu a partir de 0h de quarta-feira

Candidatos podem conferir notas de corte e classificação parcial no Sisu 2024 pelo Portal Único de Acesso

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O MEC (Ministério da Educação) disponibilizará a nota de corte parcial do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) 2024 a partir da meia-noite desta terça-feira, dia 23, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Ao todo, o programa oferta mais de 264 mil vagas, em 6.827 cursos de graduação, de 127 instituições públicas de educação superior participantes.

A nota de corte é a pontuação do último candidato inscrito até o total das vagas disponibilizadas para cada opção de curso, turno e modalidade. Como os estudantes podem mudar as opções de curso até o último dia de inscrições do Sisu (ou seja, até as 23h59 da próxima quinta-feira, 25 de janeiro), as notas de corte parciais oscilam. Vale lembrar que a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada.

Classificação parcial 

Para chegar aos dados da classificação parcial durante o período de inscrições, o Sistema considera a ordem das notas dos candidatos inscritos na mesma opção de curso. Ao final do período de inscrição, será divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.

Resultados 

O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 30 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Em 2024, diferentemente dos anos anteriores, a lista de espera poderá ser utilizada durante todo o ano pelas instituições de educação superior participantes, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera, no período de 30 de janeiro a 7 de fevereiro, pelo mesmo Portal.

Os procedimentos para preenchimento das vagas serão definidos em edital próprio de cada instituição participante, de acordo com a Portaria Normativa MEC n. 21, de 2012, ressalvado o disposto no art. 2º do Decreto n. 11.781, de 14 de novembro de 2023, e no art. 3º da Portaria MEC n. 2.027, de 16 de novembro de 2023.

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