Prazo inicial foi prorrogado pelo Ministério da Educação
Portal do Fies / Divulgação
Termina na próxima quinta-feira, 30, o período de inscrição do processo seletivo para as vagas remanescentes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O MEC (Ministério da Educação) já havia prorrogado o prazo para o cadastro. Cerca de 60 mil vagas foram ofertadas com a retomada do Fies Vagas Remanescentes, formato que estava interrompido desde 2021. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no Portal de Acesso Único ao Ensino Superior. Os resultados da pré-seleção em chamada única e da lista de espera serão divulgados no dia 4 de dezembro.
Podem se inscrever todos os estudantes com matrícula ativa, na condição de cursando regularmente o mesmo curso, turno e localidade — ofertados nessa edição — da instituição de ensino participante do Fies. Além disso, os estudantes precisam atender às demais exigências do programa, como a de possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários-mínimos.
Os estudantes serão selecionados de acordo com a classificação de suas notas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Serão consideradas as edições do Exame a partir de 2010. A nota mínima exigida é de 450 pontos na média das cinco provas do Enem, bem como nota superior a zero na prova de redação.
Quem for selecionado poderá contratar o financiamento já com abrangência a partir de julho de 2023 — ou seja, com o Fies Vagas Remanescentes, todo o segundo semestre de 2023 poderá ser financiado, mesmo para quem não está em situação de inadimplência na instituição de ensino. Nesse caso, o estudante pode até reaver valores já pagos durante esse período, se assim preferir.
Classificação
Bolsistas parciais (50%) do Programa Universidade para Todos (Prouni) estão em primeiro lugar na lista de prioritários para o critério de classificação no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies, desde que não possuam graduação e não tenham sido beneficiários do Fundo. Em segundo lugar, estão os estudantes que não têm um diploma de curso de graduação e nunca foram beneficiários. Depois, em terceiro lugar, estão aqueles que não têm um diploma de curso de graduação, mas que já foram beneficiários em outro momento, tendo quitado o financiamento. Em quarto lugar, estão os estudantes com diploma de graduação, mas que nunca tiveram contrato com o Fies. Por último, estão os estudantes com diploma de curso de graduação e beneficiários que conseguiram quitar o financiamento do seu curso.
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