Caso a vaga disponÃvel seja distante da residência, o aluno deve iniciar as aulas e, paralelamente, os responsáveis devem procurar a Defensoria Pública para que sejam adotadas as providências necessárias
Divulgação/ DPEMS
Com o início do ano letivo da rede pública de ensino se aproximando, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul lembra as assistidas e assistidos sobre o direito de crianças e adolescentes à matrícula em escola próxima de casa, conforme assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), defensor Edson Cardoso, a instituição tem atuado para garantir esse direito em situações nas quais a vaga ofertada pelo poder público fica distante da residência do estudante, o que pode comprometer o acesso, a permanência e a frequência escolar.
“Nesses casos, pais, mães ou responsáveis podem procurar a Defensoria Pública para receber orientação e apoio jurídico”, destaca o coordenador.
Casos exitosos
Um dos atendimentos recentes envolveu uma família que não havia conseguido vaga para dois irmãos na mesma escola municipal, localizada no bairro onde residem.
“Inicialmente, a matrícula de um dos estudantes foi direcionada para uma unidade distante, o que inviabilizaria o deslocamento diário. Após a atuação da Defensoria Pública junto à Secretaria Municipal de Educação, foi possível garantir a vaga na escola mais próxima, assegurando o direito das crianças à educação”, detalha o defensor.
A Defensoria Pública esclarece que o primeiro encaminhamento nesses casos é a adoção de medida administrativa.
“A instituição solicita à Secretaria de Educação a reavaliação da matrícula, demonstrando, inclusive por meio de ferramentas de georreferenciamento, a existência de unidade escolar mais próxima da residência do aluno. Em muitos casos, essa providência é suficiente para a correção da vaga”, afirma o coordenador.
Quando não há solução administrativa, a Defensoria Pública pode adotar medidas judiciais, como o ingresso de mandado de segurança contra o município, para assegurar o direito do estudante, considerado líquido, certo e exigível pela legislação.
“A orientação da Defensoria é para que as famílias não deixem as crianças fora da escola. Caso a vaga disponível seja distante da residência, o aluno deve iniciar as aulas e, paralelamente, os responsáveis devem procurar a Defensoria Pública para que sejam adotadas as providências necessárias”, conclui o defensor.
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