Para fazer jus ao auxílio, é preciso apresentar laudo médico
Benefício concedido pela Capes contribuirá para as despesas de acompanhante ou atendente pessoal / MEC
O MEC (Ministério da Educação), por meio da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), anunciou a criação do Auxílio-Acompanhante PCD, um benefício adicional voltado a estudantes com deficiência que realizam intercâmbio acadêmico no exterior. A medida foi oficializada pela Portaria nº 233/2025, publicada na quinta-feira, 4 de setembro.
O auxílio contempla quatro tipos de apoio financeiro: mensalidade (manutenção), deslocamento (passagens), instalação (acomodação inicial) e seguro-saúde. Os valores variam conforme o país de destino e estão detalhados na portaria.
Para ter acesso ao benefício, o bolsista deverá fazer um pedido formal, justificando a necessidade de acompanhamento, e apresentar laudo médico ou biopsicossocial. O auxílio será concedido durante o período da bolsa, respeitando o tempo de vigência do programa.
A medida busca promover a inclusão educacional e ampliar o acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior internacional. De acordo com o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), mais de 92 mil estudantes com deficiência estão atualmente matriculados em instituições de ensino superior no Brasil.
A criação do benefício representa um avanço na equidade e diversidade, garantindo que todos tenham condições de participar de programas acadêmicos internacionais em igualdade de oportunidades.
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