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STJ nega recurso e mantém pena de Edmundo por morte

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quinta-feira que manteve a condenação do atacante do Vasco, Edmundo, a quatro anos e meio de prisão devido à morte de três pessoas em acidente de trânsito ocorrido no Rio de Janeiro no mês de dezembro de 1995.


Na ocasião, morreram Joana Maria Martins Couto - que estava no carro do jogador no momento do acidente -, Alessandra Cristini Paricier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido.


A sentença saiu em 1999 e Edmundo também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.


O ministro do STJ Arnaldo Esteves Lima negou o oitavo recurso impetrado pela defesa do atleta. A intenção dos defensores era reduzir a pena do jogador para um ano e quatro meses.


Esta redução abriria a possibilidade da suspensão condicional da pena, com a aplicação do chamado "sursis" (benefício garantido pela lei aos condenados pela prática de crime à pena mínima de um ano).


Por outro lado, era também pedida pelos defensores a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.


Edmundo somente poderá ser preso após a decisão final transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos).


O atacante, atualmente com 37 anos, está suspenso da partida contra o Grêmio no próximo domingo, pelo Campeonato Brasileiro, devido ao terceiro cartão amarelo.

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