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Esportes

Lei garante indenização em transferências nacionais de jogadores

De acordo com especialista em direito desportivo, nova lei é fundamental para clubes menores, pois se criou uma nova fonte de receita.

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A edição da Lei 12.395, de março deste ano, trouxe sensíveis mudanças na nova Lei Pelé, alterando profundamente a relação entre clubes, atletas e empresários. Além desta mudança, foi criada uma nova forma de receita para clubes de futebol, o chamado mecanismo de solidariedade interno.

A partir de agora, toda vez que ocorrer a transferência de um atleta profissional de um clube a outro, 5% do valor desta transferência deverá ser repassado, pelo clube comprador, a todos os clubes onde o atleta atuou dos 14 aos 19 anos. Segundo o substitutivo, o percentual deverá ser de 1% para cada ano de vínculo do atleta dos 14 aos 17 anos, 0,5% aos 18 e 0,5% aos 19 anos, somando assim 5% em caso de seis anos de vínculo. Todos os clubes que, em períodos diferentes, tiverem participado da formação do atleta, terão direito a receber sua parte, conforme proporcionalmente lhes corresponda, provando através de certificado da CBF.

De acordo com o especialista em Direito Desportivo, Luiz Roberto Martins Castro*, sócio do escritório Martins Castro Monteiro, “a criação deste mecanismo de solidariedade para transferências nacionais é de extrema importância para os clubes menores, pois se criou uma nova fonte de receita para clubes pequenos que infelizmente não conseguiram acompanhar o crescimento econômico vivido pelo futebol nos últimos anos”.

Para ele, a nova lei tem o mérito de adaptar a legislação desportiva nacional à prática realizada atualmente do mercado desportivo e ainda inseriu diversos mecanismos de fiscalização para os casos em que os clubes, federações, confederações, Comitês Olímpicos valham-se de recursos públicos.

Por outro lado, Castro acredita que, por ter introduzido mudanças radicais na forma tradicional da relação trabalhista clube/atleta, é provável que tenha a propositura de diversas ações trabalhistas questionando a validade destas alterações.

O especialista acredita que a nova lei é um passo à frente, mas como foram diversas mudanças é preciso esperar um pouco para saber o que precisa ser corrigido, pois somente com a prática e uso da lei é que serão descobertos as suas falhas e acertos. “Mas, de pronto, já podemos afirmar que modalidades como basquete, vôlei e futsal ainda precisam ter as suas relações jurídicas melhor regulamentadas”, finaliza Castro.


* Luiz Roberto Martins Castro – sócio do Martins Castro Monteiro Advogados, é graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, USP, em 1996. Especialista em Administração para Profissionais do Esporte pela Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas em 1999. Máster em Direito Desportivo pela Universidade de Lérida, Espanha em 2002. Ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (2001 – 2006), ex-coordenador da Revista Brasileira de Direito Desportivo (1 a 10). Ex-vice-presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP (2004). Membro do Advisory Board do The International Sports Law Journal (Haia, Holanda) e do Advisory Board do curso Graduate Diploma in Sports Law da Universidade de Melbourne (Austrália), autor de artigos publicados no Brasil e no exterior. Professor de Cursos de Especialização em Direito Desportivo em São Paulo e Porto Alegre. Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da PGA do Brasil, auditor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Volleyball, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Basketball, Procurador-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Tênis. Professor de cursos de especialização em Direito Desportivo.

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